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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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mais de uma conta vinculada na caixa.

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:16

Bom dia colegas, Tenho uma dúvida, um funcionário entrou e saiu de uma empresa por 3 vezes, nesta terceira é a pedido da empresa no momento que fui consultar o extrato para grrf ele possui 3 contas vínculadas obviamente pela caixa pelo fato de suas três admissões, no momento de fazer a grrf devo considerar os 3 saldos de fgts ou apenas o último saldo de sua admissão?

Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:26

Agnaldo, mas pelo o que parece as outras 2 contas são relacionadas a outros registros celebrados com a empresa, ou seja, essas contas não tem relação com esse último contrato de trabalho firmado. Neste caso, ao meu entender, utiliza-se somente o saldo da conta vinculada ao seu emprego atual.

Leandro Melo
[email protected]
Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:27

A última admissão? Pois as 03 contas são da mesma empresa pois ele entrou 03 vezes na empresa, e a minha dúvida é se considero o saldo da última admissão ou o montante das 03 admissões na mesma empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:30

Janeíne, concordo com a orientação do Leandro, tens de utilizar apenas o saldo da conta referente à última admissão na empresa.

Com relação às duas primeiras contas, verifique se ele foi dispensado e ficou algum saldo para sacar, ou se ele pediu demissão. Se foi dispensado (ou foi término de contrato de experiência), podes gerar uma nova chave para ele sacar os valores. Se pediu demissão, aí o saldo fica bloqueado mesmo.

Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:37

Janeíne, essas outras 2 contas, mesmo sendo da mesma empresa em que o funcionário trabalhou, não tem nada a ver com esse último contrato. Cada contrato de trabalho celebrado entre as partes criará uma conta de FGTS e, portanto, a multa rescisória somente incidirá no saldo dessa que está vinculada.

Siga a dica que o Márcio Padilha Mello informou.

Leandro Melo
[email protected]

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