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Demissão de Funcionário Preso durante Aux. Doença

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:17

Boa tarde, andei lendo alguns tópicos mas não encontrei nada do tipo, espero que possam me ajudar.

Tenho um cliente que teve seu funcionário preso durante um período onde se encontrava afastado por Auxilio Doença, foi preso em 05/2010, agora o mesmo foi julgado e condenado, devendo cumprir a sua pena em regime fechado, como proceder na rescisão do contrato de trabalho?

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:23

Boa tarde,
Enquanto o empregado estiver preso o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não podendo ocorrer à rescisão contratual.



No período em que o empregado encontrar-se preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:31

mais uma informação, assim que o funcionário retornar as suas atividades normativas na empresa,
será computado um novo período aquisitivo .
desconsiderando o passado e inserindo outro.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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