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FÓRUM CONTÁBEIS

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13º do contador

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 09:00

vc fala do 13º salario, ou 13º como honorário profissional?
fiquei com duvidas tbm, no escritorio que trabalho adotamos a seguinte postura, assim q fechamos o serviço com o cliente elaboramos o contrato de prestação de serviços e nesse contrato, q e elaborado de acordo com os moldes do CRC/SP, ja previmos a cobrança do 13º salario como honorários, e deixamos bem claro ao cliente.

abraços.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 10:12

Ola Fabio
Faço a resposta do Ricardo a minha, eu procedo do mesmo jeito deixando tudo acordado com o cliente na hora de assinar o contrato de prestação de serviços, tudo de acordo com o CRC.SP.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 13:19

Boa tarde amigos.


Apenas a título de juda ao tópico, nada impede que no mês Dezembro o contador que trabalha por conta própria, receba uma mensalidade a mais a título de 13º mensalidade, desde que o cliente obviamente esteja de acordo, porém não existe um direito nos moldes do 13º celetista. No entanto se o contador trabalha para uma empresa como empregado regime CLT, não resta que dúvida do direito em pauta, uma vez que está garantido por Lei.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ronair de jesus nascimento

Ronair de Jesus Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2007 | 16:08

Fabio...
Eu tbm faço assim, tudo tem que estar acordado no contrato de prestação de serviços......... numa cláusula como honorário extra........
Uma dica........ em vez de usar o termo 13º salário... aqui utilizo o termo honorário de fechamento de exercício....
pois o 13º salário fica como se vc fosse funcionário da empresa.... e o argumento deles são esses .. vc não é meu fucnionário...........
Então esta funcionando.....

Feliz 2008.....

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 10:20

Também faço como o amigo Ronair disse, não coloco a expressão 13º.
No contrato, coloco uma cláusula mais ou menos assim: "No final de cada ano, será cobrado o equivalente a 01 (um) honorário mensal, a ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1º com vencimento em 30/11 e a segunda com vencimento em 15/12 de cada ano, por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da RAIS, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Inventário de estoque".

Com isso o cliente não pode alegar "não pagar pq não sou empregado" da empresa.
Mas mesmo assim existem aqueles clientes que não pagam. Mas tudo já acertado na contratação da prestação dos serviços.

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***CCB

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