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Pedido de demissão estando dentro do prazo de expe

LUCIA MARIA DA SILVA

Lucia Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:41

Pedido de demissão no prazo de experiencia.

Um funcionário foi admitido no dia 10/09/2013, trabalhou o dia todo.
No outro dia na parte da manhã, foi até o local de trabalho e avisou o outro funcionário que não iria mais.
Quais os direitos do empregado e do empregador? pois o mesmo assinou o contrato de experiencia de 45 dias.
Se você a empresa teria que arcar com os 44 dias que ainda faltava, quero saber como fica a Empresa quem é que vai arcar o restante do contrato de experiencia?

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:44

Sim pode haver, se for esta a pergunta em um todo.

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
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Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:59

Se o empregado pediu demissão o mesmo deve ressarcir a empresa em 50 % dos dias restantes no contrato neste caso 22 dias para empresa, como este trabalhou apenas 1 dia o saldo de salário não é suficiente para cubrir este ressarcimento, portando fica o termo de quitação de contrato zerado, nem o funcionário e nem a empresa irão receber.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.
Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:04

De acordo com a CLT o funcionário deveria indenizar a empresa em 50% dos dias restantes, ou seja, 22 dias, porém como o saldo de salário referente aos dias trabalhados não é suficiente, o mesmo deve ser zerado. Peço a consulta portanto na convenção coletiva e CLT, pois depende da forma como é tratada.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 00:01

Lucia, esta situação "No outro dia na parte da manhã, foi até o local de trabalho e avisou o outro funcionário que não iria mais." não vale como pedido de demissão.

O empregador deve estar documentado com a carta escrita de próprio punho pelo empregado onde este informa que está se demitindo.

Rescindir agora sem ter esse documento pode ser entendido que o empregador quis se livrar do empregado sem pagar-lhe os direitos. Contate o funcionário e peça que ele compareça e na sua frente (ou de outra pessoa de confiança do empregador) escreva a tal carta.

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