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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2007 | 11:15

Bom dia, pessoal

em nota nota oficial a previdência fará alteração na tabela de inss já para janeiro/2008, quem tiver acesso manda para mim pois ainda este no divulgou a tabela oficial, alteração esta pelo fim da CPMF.

souza

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 12:48

Em virtude do fim da CPMF a partir de janeiro de 2008, a tabela de descontos da contribuição previdenciária (INSS) sofre alterações. Seguir a nova tabela aplicável a segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.

Salário de Contribuição (R$) - Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)

até R$ 868,29 - 8%

de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 - 9%

de R$ 1.447 a R$ 2.894,28 - 11%

Luís Ribeiro Parente
Patrícia Silva

Patrícia Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 18:03

Portaria MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 501 de 28.12.2007

D.O.U.: 31.12.2007

Estabelece a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos incisos II e III do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolvem

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Art. 2º A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.

Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2008, ficam revogados os arts. 7º e 8º e o Anexo II da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

Ministro de Estado da Fazenda - Interino

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 868,29 8,00
De 868,30 Até 1.447,14 9.00
De 1.447,15 Até 2.894,28 11,00

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 10:35

Galera,

Essa questão de novo, já abrirão uma questão dessas e não teve consenso, uns dizem que a tabela deveria ser aplicada para dezembro, outros como eu achan que é janeiro, os que acham que é dezembro culpam a caixa por não disponibilizar a tabela, a caixa culpa o INSS pela bagunça e assim vai, vamos fechar o assunto.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Luzia Farias da Silva

Luzia Farias da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 18:38

Sgte galera, acho que não me expressei direito, quis dizer CADÊ a tabela para atualizar o SEFIP (que todo mundo que é CLT precisa para trs as informações para a Receita Previdenciária, uma vez que a gente geralmente fecha as informações antes do último dia útil do mês.....

@Oculto

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