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Negativa de retorno ao trabalho de grávida

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:42

Bom dia. Empregadora doméstica demitiu (aviso indenizado) sua empregada doméstica. Ao fazer a quitação das verbas rescisórias a empregada comunicou que estava grávida. Então a empregadora disse que ela deveria retornar ao trabalho, ficando o aviso nulo/cancelado. Entretanto a empregada não quer retornar. Como procedo nesse caso? a empregada faz um documento que foi solicitado seu retorno, porém ela que não quer retornar, abrindo mão da estabilidade? há validade nesse documento perante uma reclamatória trabalhista? ou tem outra maneira? Obrigado.

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