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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado Afastado

CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 20:24

Neste caso voce vai recolher o FGTS dele juntos com os demais funcionarios, da seguinte forma: 1º parcela na competência de novembro, segunda parcela na competência de dezembro .E o INSS voçê recolher até dia 20/12 e informa o funcionário na GFIP de 13º.Observe que já que ele está afastado não haverá remuneração do mês para ele, na GFIP 11 e 12 vai somente a informação de pagamento de 13º

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