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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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trabalhador por contrato determinado se machucou

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:09

Bom dia colegasdo forum:
Estou com duvida,se vcs puderem me auxiliar fico agradeçida, uma trabalhadora contratada dia 19/08/2013 por prazo determinado de 30 dias se machucou(fora do trabalho) e apresentou um atestado de 60 dias com inicio dia 04/09, sei que os primeiros 15 dias é o patrao que pagará e o restante como devo fazer já que ela foi contratada por prazo determinado de 30 dias. Poço fazer a rescisao dessa funcionaria ou ela nao poderá ser demitida.
Desde já agradeço a todas as respostas

RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:25

A questão apresenta certa controvérsia, mas o entendimento que prevalece é de que, em regra, o tempo de afastamento do empregado não altera a duração do contrato de experiência. Seguindo esta regra, se o atestado de afastamento é por tempo que ultrapassa o prazo do contrato de experiência, a empresa pode sim pôr fim ao contrato de experiência, por ser este uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado (art. 443, § 2º, “c”, da CLT), mesmo que ainda esteja ocorrendo o afastamento.

Para que o tempo de afastamento não seja computado para o fim do contrato de experiência, é preciso que haja um acordo entre as partes, expresso no próprio contrato, o que normalmente não ocorre.

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