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Desconto Pensão Alimentícia

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:48

Prezados, bom dia!

Necessito de um grande apoio de vocês.

Recebi uma intimação ontem ordenando o desconto de 20% dos rendimentos do requerido, excluído os rendimentos obrigatórios, verbas rescisórias e FGTS, e incluindo férias e 13º de um colaborador à titulo de pensão alimentícia.

Entretanto, já havia sido definido que na próxima segunda feira o mesmo seria desligado.

Sendo assim, entendi que esta intimação:

1º Informa que deveria ser descontado o percentual apenas em cima do líquido. Correto?

2º Em caso de Rescisão Contratual, o mesmo não seria descontado. Correto?

Teria algum problema eu rescindir o contrato do mesmo, a partir do momento em que recebi a intimação.

Aguardo posicionamentos.

Muito obrigado desde já.

Att,

Eduardo Nascimento

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:59

Eduardo, primeiro você precisa verificar se na ordem judicial consta se é sobre o salario ou sobre os vencimentos, depois você calculará a base que é (salario ou vencimentos - faltas - inss - i.renda), após aplicará o percentual, no caso de rescisão fazer a mesma para férias e decimo terceiro, sempre separando as verbas, exemplo;
pensão sobre salario
pensão sobre férias
pensão sobre decimo terceiro,
assim fica muito mais fácil para explicar seja sindicato, ex-empregado, justiça e outro.ok
nada impede de dispensar o trabalhador, o mesmo terá todos os direitos trabalhista.
Eduardo, eu quando recebo alguma intimação de pensão alimentícia de algum empregado, chamo o mesmo e mostro-lhe a ordem judicial, se o mesmo tiver alguma duvida ele deverá procurar seu advogado para recorrer, enquanto isso efetuo o desconto conforme ordem judicial, lembrando que ordem judicial não se discute, cumprisse, ok...

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:06

Carlos,

Eu queria anexar o documento para que você possa dar uma lida.

A Dúvida mesmo é...recebendo a intimação ontem, porém, já tivesse tomado a decisão de desligá-lo. Posso fazer isso então!

Sem receio algum?rs.

Por que na intimação diz que o desconto de 20% está excluído as verbas rescisórias bem como o FGTS,

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:17

Eduardo, pode enviar sim por mensagem privativa, mas pode dispensar sim o empregado, a pensão alimentícia não gera estabilidade, mas lembre-se antes de dispensar, verificar se o mesmo tem estabilidade seja por (doença, cipa, férias, aposentadoria, ac trabalho etc...), verificar também a convenção coletiva de trabalho, e além disso o depto médico.
o que náo pode acontecer e espalhar dentro da empresa que era descontado do trabalhador xx pensão alimentícia, ai sim a empresa corre o risco de ser acionada na justiça pelo ex-trabalhador por danos morais, lembro ainda que tudo que acontece dentro de nosso depto e totalmente sigiloso, okl...

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