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medias de ferias

Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:49

Bom Dia pessoal do forum
estou com uma duvida estou fazendo as frias de um funcionario este funcionario tem o salario de 1100 reais e tem insalubridade horas extras as ferias dele sera no valor de 1100 ou tem que calcular uma media do total de salarios dele?
att

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:08

Wellison, realmente se você pegar as médias do período aquisitivo, deve se dividir pelo numero de meses sim, considerando que, do período aquisitivo anterior já foram computadas nas férias nas férias anteriores. nós sempre usamos o termo dividir pelos últimos 12 meses, que geralmente é o período aquisitivo.

William Carvalho
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Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:21

Sim Willian, obrigado! Só coloquei em questão porque algumas empresas costumam conceder as férias quando o empregado já está completando quase dois períodos. Assim, quando se se diz que a média é a dos últimos doze meses fica um pouco confuso. Dizendo-se que é a média do período aquisitivo penso que fica mais claro.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:30

Pessoal, essa questão é bem delicada e pouco observada, pois a CLT estipula que deve ser considerado o período aquisitivo, porém há várias convenções que dispõem que serão considerados os últimos 12 meses ou 6 meses. O fato é que isso pode fazer toda a diferença no cálculo das férias e a CLT permite que a convenção "crie" regras mais favoráveis aos seus representados, porém, quem pode garantir que essa regra será mais favorável? Especialmente em empresas com atividade sazonal. Então o correto seria verificar primeiro na convenção se há essa previsão e se houver, realizar as duas médias e aplicar a mais favorável. Porém na prática isso nem sempre ocorre.

Abs

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:36

Boa tarde Peterson, realmente em todos os casos aqui seguimos pela CLT, não reparei em nenhuma das convenções que tenho aqui quanto ao período diferente deste. mas sua dica é muito válida já que algum sindicato pode estipular algo específico.

William Carvalho
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