Pessoal, essa questão é bem delicada e pouco observada, pois a CLT estipula que deve ser considerado o período aquisitivo, porém há várias convenções que dispõem que serão considerados os últimos 12 meses ou 6 meses. O fato é que isso pode fazer toda a diferença no cálculo das férias e a CLT permite que a convenção "crie" regras mais favoráveis aos seus representados, porém, quem pode garantir que essa regra será mais favorável? Especialmente em empresas com atividade sazonal. Então o correto seria verificar primeiro na convenção se há essa previsão e se houver, realizar as duas médias e aplicar a mais favorável. Porém na prática isso nem sempre ocorre.
Abs