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Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:44

Boa tarde, vou pagar 30 dias de estabilidade para um funcionario que retornou da previdencia social. Na CCT consta esta estabilidade. A minha duvida é se a media de horas extras e adicional noturno incorporam neste calculo. Ele se afastou em 09/2011.

Att.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:51

Boa tarde Analucia,
esta estabilidade seria sobre o auxilio doença ?
por que se for, esta estabilidade não seria (indenização),
mais sim, simplesmente não mandar o funcionário embora num prazo de 30 dias

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:49

Boa tarde, Jonatas!

Sim, ele retornou do auxilio doença e segundo o sindicato da categoria, podemos pagar (indenizar) a estabilidade de 30 dias. Minha duvida é quanto ao calculo....como ele estava afastado há mais de 12 meses, pago a estabilidade só sobre o salario base? Medias de horas extras e adicional noturno do periodo que ele trabalhava não entram , né?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 23:31

Analucia, se o empregador o esta demitindo, todas as médias havidas no período em que o empregado trabalhava entram neste cálculo.

Quer dizer, as férias, o aviso prévio indenizado (se for o caso) e a estabilidade terão as médias de horas-extras (e seu reflexo sobre os DSRs) que foram habituais antes do afastamento.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 08:35

Bom dia, Kennya!

O meu sistema de folha de pagto, não esta considerando as medias (anterior ao afastamento) para o pagamento do aviso previo e nem da estabilidade.... voce pode informar onde encontro na legislção esta base?

Estou perdida...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:46

Seu sistema não lhe dá esse retorno por uma questão da parametrização, ele só considera para todos os empregados a mesma condição.

A base legal é a própria CLT. O fato dele ter se afastado pela previdência nao tira dele os direitos que adquiriu quando ainda prestava serviços ao empregador. Nada muda. A única coisa que ele perderia seriam as férias em caso de período aquisitivo com 180 ou mais dias de afastamento, e, obviamente, os meses em que não teve ao menos 15 dias, para efeito do 13º salário.

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