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Legislação Do Horario De Uma Industria

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:55

Boa Tarde,
estou com uma empresa que vem ser uma industria,
gostaria de saber um pouco mais sobre a Legislação dos HORARIOS de uma industria.
Que quer seguir tal horario ;06:00 - 15:48 1° turno (com uma hora de almoço)
15:48 -01:09 2° turno(com uma hora de janta).

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:06

Ana, boa tarde, acredito que sua duvida seja o horário do segundo turno, certo, vamos lá então para determinar o horário do segundo turno, primeiro temos que ter a carga horaria do primeiro turno, que no seu caso é das 06h00 as 15h48, transformando 48m em decimal, temos 0,8 ou seja, (48/60)= 0,8, calculando a quantidade de horas diurnas, teremos, 15,8 - 6 = 9,8 ou 9h48m, agora passaremos para o segundo turno, se não houve horas reduzida (ad noturno), ficaria assim, entrando as 15h48 sairia as 01h36, mas como a legislação trabalhista menciona que após as 22h00 ate as 05h00, a hora noturna passa de 60 minutos para 52m30s, ou 52,5, sendo assim (em seu caso) ficará, das 22h00 as 01h36, teremos 216 minutos e aplicando regra de três, ficara
(216 x 52,5)/60 = 189, transformando em horas, ficará 01h09m, então o segundo turno será das 15h48 às 01h09, e o adicional noturno se pago até as 01h09, com relação a percentual do adicional noturno, você terá que verificar a convenção coletiva de trabalho de sua categoria, ok....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:08

Ana, aqui na região Vale do Paraíba, o percentual é de 50%, exemplo
Salario do trabalhador, 15,00 a hora, no mês de trinta dias, 220 horas, assim o salario dele será de (220 x 15,00)= 3.300,00, o adicional noturno, (ele não tendo nenhuma falta, e nem saída antecipada) será de; das 22h00 as 01h09, = (189mx30) = 5670 minutos, dividindo em horas (5670/60)= 94,5, multiplicando pelo percentual de 50%, (94,5 x 50%)= 47,25, esse multiplicando pelo salario de R$ 15,00 o adicional noturno será de (15,00 x 47,25) = R$ 708,75,, ficando assim
Salario R% 3.300,00
Ad.Notur R$ 708,75

Lembrando que o adicional noturno tem todas as incidências, e integra a base de calculo(media) de férias, decimo terceiro, aviso prévio, ok

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