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RESCISAO APOS 1 ANO DE TRABALHO.

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 20:54

Gostaria de saber se um funcionário que entrou na empresa em 01/09/2006 e pediu demissao em 20/12/2007 tem que fazer a rescisao no sindicato, sendo que ela entrou em auxilio-doença no dia 27/06/2007 e ficou este periodo recebendo o beneficio ate o INSS nao conceder mais o beneficio e ela pedir a conta da empresa.

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 08:45

Meu amigo Silvio

Até onde entendo e tenho feito por aqui, o certo seria fazer a rescisão de contrato e levar ao sindicato ou promotoria para poder homologá-la.

E ainda por segurança, levar o comprovante que diz que ele não está mais em beneficio pelo INSS, e os documentos assinados corretamente comprovando que o referido empregado pediu demissão da empresa.

Não esqueça de anexar o saldo de fins rescisórios que comprova que mesmo o funcionário pedindo demissão o saldo do FGTS dele encontra-se depositado na C.E.F , e ainda o atestado médico que comprove que não existe nada que impeça a demissão do mesmo para que não venha trazer problemas futuros para a empresa.

Sempre fiz este procedimento e nunca tive problemas.

Espero ter lhe ajudado

Flavio Cesar

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