Ana Caroline Sennes Somoskoves
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosrespostas 3
acessos 678
Ana Caroline Sennes Somoskoves
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Ana,
Seja Bem Vinda ao Contábeis!
Se o FGTS já foi pago não precisa retransmitir a GFIP.
Utilize o link a seguir para recalcular o INSS.
http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml.
Att.
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalvocê pode sim recolher com a modalidade 9(Caso não queira fazer como a Vânia disse),porque a modalidade 9 não passa pelo sistema do FGTS, pois tem finalidade exclusiva para a Previdência Social.
informações tiradas no site abaixo:
www.cursosnovaera.com.br
Ana Caroline Sennes Somoskoves
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosTenho que retransmitir pois o valor de compensação de INSS foi alterado... então para ficar o valor correto no sistema da previdência tenho que retransmitir mesmo.
Obrigada pelas respostas!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade