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Retorno após acidente Trabalho

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 10:30

Estou tendo o seguinte problema com um funcionário que retornou após período do ser colocado sub custódia do INSS : Como ele tem estabilidade de 13 meses (conforme convenção da categoria), tá se achando causando vários problema para a Empresa. Então gostaria de saber qual seria o problema que a Empresa teria se o demitisse? Vale a pena isso?

obrigado

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:15

Leonardo, aplique advertencias e suspensões conforme determina a CLT, mantenha contato com o sindicato avisando dos problemas, junte prova suficiente e o dispense por justa causa (para ele largar a mão de ser troxa), mais faça isso dentro dos limites e com o auxilio do sindicato.
Vale lembrar que antes é bom chamar o funcionario para uma conversa formal e você pode gravar a conversa (notifique-o que a conversa esta sendo gravada e que se ele preferir poderá também grava-la, com celular ou derivados, etc...)

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:03

Leonardo Cruz, demitir o emprgado sairé muito caro para e empresa pois terá que pagar todos os salários e os reflexos. O procedimento correto são as advertências, mas tenha cuidado com os procedimentos e solicite um advogado para elaborar tais advertências, pois devem ser pelo mesmo motivo.
Segue um link para você ver como deve ser.
granadoconsultoria.com.br

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:48

Boa tarde Leonardo,

Consulte o sindicato, pois mesmo tendo esta estabilidade, acredito que diante de provas testemunhais do comportamento do funcionário, advertências e suspensões, como citam os colegas acima, você possa sim, mandá-lo embora sem prejuízo para a empresa, mas tem que ter tudo documentado, caso o mesmo entre com ação judicial para requerer seus direitos.

Célia Oliveira

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