
Romário Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalGostaria de saber, se quando um sócio de uma determinada empresa, que retira pró-labore, é afastado por um período superior a 15 dias, por motivo de doença, se devo informa-lo no Sefip, na movimentação P1: Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias??
Ou simplesmente não informo nada??
Desde já, Grato!!!
...se você esperar de mais, vai perdê-las.
by: W.G.W.