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auxilio doença

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:59

Boa tarde
Um empregado registrado por um cei de construção (PF) estava de auxilio doença desde 07/02/2013 e o Inss pagou o auxilio até 12/06/2013, e a partir desta data liberando-o para o trabalho.
Mas o empregado mesmo liberado continuou a não trabalhar, pois seu médico particular não deu alta para ele e ele tambem dizia que não tinha condições para o trabalho. Mesmo ele liberado pelo inss, deixei ele em auxilio doença, já que não iria receber e para não dar problema no recurso.

Agora a contrução acabou e o dono da obra precisa demiti-lo.
O empregado pegou um advogado para entrar com recurso e continuar recebendo auxilio, mas ainda não saiu nova pericia e nenhuma decisão.

Gostaria de saber se posso demitilo, mesmo ele estando em aulixio pela folha ou devo refazer as folhas desde 12/06/2013 calculando impostos em atraso e colocando como situação trabalhando? Lembrando que ele não estava trabalhando, mas o inss já tinha liberado ele, a orientação data naquela data foi de deixar ele em auxilio.
Não sei se posso demitir ele agora assim, ou boto ele um dia como trabalhando ou direto demissão.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 17:11

Boa tarde Cristiane


Ele não possui estabilidade no emprego por causa da liberação do auxilio doença,mas não pode trabalhar segundo o seu médico, por isso que se faz o exame de retorno de afastamento, pois se ele não está apto o médico do trabalho encaminha ele novamente ao INSS sem recursos de advogados.
Nesse caso, agora, mande ele com todos os exames ao médico do trabalho para um exame demissional, caso ele necessite realmente ficar afastado, não se tem outra coisa a se fazer a não ser gerenciar esse contrato de trabalho suspenso até ele estar realmente apto para demissão.





E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:20

Cristiane,

Não poderá demiti-lo visto estar em atestado médico, terá que aguardar o retorno e solicitar atestado de retorno ao trabalho, poderá demiti-lo na data de retorno, já não haver estabilidade, no entanto, terá que esperar.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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