Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Um empregado registrado por um cei de construção (PF) estava de auxilio doença desde 07/02/2013 e o Inss pagou o auxilio até 12/06/2013, e a partir desta data liberando-o para o trabalho.
Mas o empregado mesmo liberado continuou a não trabalhar, pois seu médico particular não deu alta para ele e ele tambem dizia que não tinha condições para o trabalho. Mesmo ele liberado pelo inss, deixei ele em auxilio doença, já que não iria receber e para não dar problema no recurso.
Agora a contrução acabou e o dono da obra precisa demiti-lo.
O empregado pegou um advogado para entrar com recurso e continuar recebendo auxilio, mas ainda não saiu nova pericia e nenhuma decisão.
Gostaria de saber se posso demitilo, mesmo ele estando em aulixio pela folha ou devo refazer as folhas desde 12/06/2013 calculando impostos em atraso e colocando como situação trabalhando? Lembrando que ele não estava trabalhando, mas o inss já tinha liberado ele, a orientação data naquela data foi de deixar ele em auxilio.
Não sei se posso demitir ele agora assim, ou boto ele um dia como trabalhando ou direto demissão.