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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Acidente de trabalho fora do horário de serviço.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 17:38

Boa tarde!

Um empregado não tem tempo de ir para casa após o serviço e depois ir para faculdade, com isso ele sofre um acidente a caminho da faculdade tendo saído do serviço antes.

A empresa tem algum tipo de responsabilidade sobre o empregado que vai direto do serviço para a faculdade?

Att.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:36

Não amigo, não caracteriza acidente de trajeto, infelizmente nossas leis são muito antigas, acho que a CLT é de 1948 se não me engano e muita coisa precisa ser atualizada já que nos tempos de hoje é normal existirem trabalhadores que estudam, seja supletivo ou graduação.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:34

Bom dia David

Aconselho a empresa entrar em contato com sindicato para evitar problemas futuros, o empregado não estava a caminho de casa mais a empresa tinha conhecimento de seu trajeto.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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