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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:05

Viviane
Estou me alinhando com a resposta do do colega Fábio Roberto.
As horas extraordinárias seguNDO A CLT devem ser remuneradas com no mínimo 50%. Quando a Lei estipula um minimo , isso significa que poderá haver um percentual maior que por sua vez deverá ser estipulado por norma coletiva.
Quanto a hora extra noturna deve ser calculada com base no valor da hora normal acrescida do percentual do Adicional noturno.

Por exemplo : valor da hora normal = 5,00
Percentual Adic Not. 20% = 1,00
Valor da hora noturna 6,00
Percentual H. Extra 50% = 3,00
Valor da hora extra noturna = 9,00 ( para turnos a partir das 22:00 horas )

Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:39

Bom dia
Amigos,

Muito obrigada pela ajuda!!

Na verdade o que me deixa em dúvida é o percentual que o sistema usa Cordilheira.

O cálculo que ele faz é o seguinte:

Salario = 2.378,77 / 180hrs + 102,50% (percentual do sistema) x 9,05 (05 / 60 = 0,8333...)horas feitas pelo funcionário = 243,08.

Este 102,50% que não entendo de onde o sistema tira. E tenho outro evento que este percentual é 140,00%.

Alguém entende?

Obrigada mais uma vez!

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:08

É um cálculo meio confuso, mas deve ter uma lógica. Entre em contato com o suporte deste seu sistema, e peça um entendimento sobre o tema.
Eu não poderia lhe ajudar, pois não conheço este sistema.
Se entendi o salário deste empregado é de R$ 2.378,77 para uma jornada de 180 horas mensais ou 36 horas semanais. Basicamente, a jornada excedente seria a que fosse além deste limite. Assim tudo partiria do valor da horas normal, que pelo meus cálculos, considerando que jornada mensal é de 180 horas , seria de R$ 13,22 por hora. Se vc puder postar mais detalhes, talvez possamos lhe ajudar a entender.
Quais os percentuais a serem pagos referente a horas extras e adicional noturno ? ( se for o caso )
Qual a jornada efetivamente trabalhada deste empregado, para que possamos saber a quantidade de horas extraordinárias ?

Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 15:28

Olá
Julio,

Ele trabalha das 22:00 às 02:00 e das 03:30 às 6:30 escala / revezamento.
O percentual da hora extra é 50% a hora normal.
Aos sabados 50% as duas primeiras horas e o que exceder isso 60%.
E o percentual do adicional noturno é 22%.

Lhe agradeço muito a ajuda desde já, estarei entrando em contato com o sistema, obrigada pela dica e peço desculpas por não saber lhe explicar certinho.

Obrigada mais uma vez.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:30

Oi Viviane.
Algo me diz que esse 102,50% tem algo a ver com a redução da jornada para quem trabalha noturno lembra? quem trabalha noturno tem a redução da hora para 52,30 que em decimal é 52,50.

Assim:

102,50 - 50(50% hora extra) = 52,50(sobra 52,50 que representa a redução da jornada na lei do adicional noturno).

Esta em decimal -- na verdade a redução é 52,30 passando para decimal apenas dividir os segundos 0,30 por 60 que é igual:
0,30 / 60 = 0,50

Utiliza-se muito em cálculos.
É acho que decifrei, rs.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:37

Valeu Fabio, estamos aqui para nos ajudar.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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