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2 empregos em empresas do mesmo grupo

keila

Keila

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:34

prezados

Tenho um funcionario alocado em umaempresas posso registra-lo na em outra empresa do mesmo grupo,porem mantendo o registro anterior.

sendo que é do mesmo grupo,com cnpj diferente.

em uma emoresa ele ira trabalhar, de 08:00 as 18:00 e na outra 18:30 ate as 00:00.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:20

Keila, no meu ponto de vista não, se fosse uma outra empresa fora grupo, ai e uma opção do empregado, agora empresa do mesmo grupo e um risco muito grande, ele poderá no futuro acionar a justiça, e hoje a justiça na maioria das vezes dá causa ao reclamante.

Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:53

Keila,
Não há problema nenhum quanto ao registro, porém esta questão do horário é meio complicada.
Nos registros de escola de ensino básico, pode-se registrar a mesma pessoa duas vezes no mesmo CNPJ, no caso dos professores, que recebem hora aula ministradas em um registro, e no outro Coordenação ou Monitoria, mas essas duas funções exercidas juntamente no mesmo horário de trabalho.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
Andressa Santos

Andressa Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 12:01

Prezada Keila, bom dia!

Sim, você pode registrar o empregado em outra empresa, sendo que elas sejam do mesmo grupo econômico.

Você apenas deve fazer a transferência do mesmo. Quando fizer a transferência, não esqueça de mudar o horário conforme desejado.

Qualquer duvida estou a disposição.

Andressa Santos

Andressa Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 12:03

Transferência do empregado entre empresas do mesmo grupo econômico

Em se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, o empregado contratado por uma delas pode ser, posteriormente, transferido para prestar serviços em favor de qualquer das empresas agrupadas, por força de um único contrato de emprego, porque o empregador é único e todas as empresas respondem solidariamente quanto à relação de emprego (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT). Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT).

Segue orientação legal.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:04

Amigos essa é uma situação complicada, se não me engano um empregado terá que laborar num total independente de quantos registros tenha dentro da mesma empresa, no maximo 44H semanais e 8 diarias
Na pratica, ele pode ter 4 registros cada um de 2 horas dia na mesma empresa.

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