
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalSe o empregador paga o vale transporte mas não quer descontar. Lanço no holerite? Faço alguma declaração? Alguém já passou por isso.
Obrigado
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Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalSe o empregador paga o vale transporte mas não quer descontar. Lanço no holerite? Faço alguma declaração? Alguém já passou por isso.
Obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Lucas,
Se é uma opção, apenas não desconte.
Att,
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Vânia Zanirato
Nessa situação não poderia ser considerado salário "in natura" pela ausência do desconto?
Abs
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalEm conformidade com a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a lei 10.243 de 20 de junho de 2001 deu nova redação ao § 2º do artigo 458 da CLT, não considerando como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:
• transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
Pode ou não ser considerado como parte do salário? (Neste caso é uma empregada doméstica e babá, ambas recebem o aux. transporte)
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Peterson,
O fornecimento do VT não deve ser feito em dinheiro.
Mas a pergunta do colega referiu-se a descontar ou não, e neste caso é uma opção da Empresa.
Att,
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