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Uso Correto da Tolerância

ERIKA OGAWA LEITE

Erika Ogawa Leite

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 00:01

por gentileza, necessito de esclarecimentos quanto a pratica da tolerância. de acordo com o art.58 da clt a tolerância é diária.
porém, tenho as seguintes duvidas :
a tolerância pode ser aplicada para o retorno do almoço ?
o funcionário pode utilizar a tolerância para sair dez minutos mais cedo ? em vez de utilizá-la 05 minutos na entrada e na saída ?
há um limite do uso da tolerância ?
o ideal é que o funcionário cumpra a sua jornada normal, por exemplo : o horário é 07:30 ás 17:30.e eventualmente entre as 07:25 e saia 17:25 ?
caso o funcionário ultrapasse os 05 minutos de tolerância de entrada ou saida, o desconto deve ser de , por exemplo 08 minutos ? ou de 03 minutos ?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 08:48

Erika a tolerancia é de 10 minutos diarios e ele não pode utiliza-lo como bem entender.
O empregado tem uma jornada a cumprir em um determinado horario, entrada e saida, não é só porque a lei da esta tolerancia que o empregado pode fazer como bem entender.
Esta tolerancia geralmente é na entrada ou no almoço (quando o local para almoço depende de outros fatores).
Mesmo ele chegando dentro do limite da tolerancia todos os dias, essa pratica não deve se tornar abtual e o mesmo tera que ser advertido verbalmente (já que por escrito a lei não permite) pois caso contrario todos os funcionarios se sentirão no direito de utilizar a lei conforme necessidade.

JOSE ALVES RODRIGUES

Jose Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:31

Tolerancia é concedida conforme regulamento interno de cada empresa. O empregado quando é contratado sabe o horário de entrada e de saída, cumpra-se conforme pactuado.
Aconselho usar uma tolerancia semanal de 20 minutos de atraso e não diária, para não fazer da tolerancia diária um novo horário.
Abs.

José Rodrigues
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 15:36

Erika, após vc ter verificado a convenção coletiva, lembrando que hoje em dia a convenção e assinada entre patronal e o sindicato dos empregados e além disso em muitos casos prevalece sobre a clt (obviamente não pode ser inferior a mesma clt), não constando nada na convenção, a tolerância exemplo é de 10 minutos, mas o empregado chegou 11 minutos atrasos, então se desconta o total, ou seja, 11 minutos, eu menciono a convenção coletiva, porque em muitas delas existe clausula assegurando tolerância com relação a atraso.

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