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Bonificação Indenizatória

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:25

Numa convenção coletiva, foi acordado o seguinte:

PARÁGRAFO OITAVO – CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS DIAS DE DOMINGOS QUE ESTÃO FORA DO ALCANCE DA LEI MUNICIPAL Nº6.940/06.

a) Os empregados integrantes da Categoria Profissional do Comércio que laborarem os dias de domingo não previstos na Lei Municipal nº 6.940/06, receberão uma bonificação de R$ 22,00 (vinte e dois reais), no mesmo dia trabalhado, a título de mera liberalidade, com natureza indenizatória.


Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 - Sind. dos Empregados Comércio da cidade de Salvador e dos Lojistas do Estado da Bahia

Minha dúvida é: Essa bonificação por ter caráter indenizatório não é base de cálculo para INSS ou IRRF; mas ela deve entrar na Folha? Qual o entendimento à luz da CLT e legislação trabalhista sobre verbas indenizatórias? Devem ou não compor a Folha de Pagamento?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 22:27

Laís

Apesar da Convenção Coletiva fazer constar que esta bonificação é indenizatória, acredito que não cabe aos mesmos legislar sobre a natureza da verba. Sendo assim, sugiro que você consulte o advogado trabalhista para evitar problemas futuros, como penalidades fiscais por não recolhimento de tributos.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 22:50

Laís

Independente de ser indenizatória ou não, se está sendo paga em pecúnia o mais correto é pagar pela folha. Mas, ainda assim cabe uma avaliação de um profissional da esfera jurídica.

Você já tentou contato com o sindicato para sanar essa dúvida?

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:27



Entrei em contato com o Sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia e eles disseram que não precisa estar na Folha. Acabei não questionando sobre a base legal... Procurarei saber melhor com eles. Ou se algum advogado da área trabalhista que faça parte do fórum puder comentar sobre...

Obrigada, Ana!

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