
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Numa convenção coletiva, foi acordado o seguinte:
a) Os empregados integrantes da Categoria Profissional do Comércio que laborarem os dias de domingo não previstos na Lei Municipal nº 6.940/06, receberão uma bonificação de R$ 22,00 (vinte e dois reais), no mesmo dia trabalhado, a título de mera liberalidade, com natureza indenizatória.
Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 - Sind. dos Empregados Comércio da cidade de Salvador e dos Lojistas do Estado da Bahia
Minha dúvida é: Essa bonificação por ter caráter indenizatório não é base de cálculo para INSS ou IRRF; mas ela deve entrar na Folha? Qual o entendimento à luz da CLT e legislação trabalhista sobre verbas indenizatórias? Devem ou não compor a Folha de Pagamento?