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Rais incorreta , recebimento do PIS

Gabriele Souza Cardoso

Gabriele Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:26

Bom dia,
Pessoal, transmitimos a RAIS dentro do prazo , tudo certinho.
Porém como assumimos a empresa no final do ano passado e acabou sendo uma transferência um pouco conturbada alguns funcionários não foram informados.
Agora como esta sendo feita a liberação do PIS, muito estão nos ligando e reclamando....
Qual nossa posição :

Retransmitimos uma nova RAIS, visto que no site diz que a retificação deve ser feita se for para corrigir dados e no nosso caso é para informar funcionários não informados anteriormente.

E entreguei uma cópia da transmissão dessa RAIS para os funcionários envolvidos , para comprovar que fizemos as devidas correções.

Só que já se passaram 30 dias e nada do PIS ser liberado para eles. E ele estão ligando todos os dias reclamando , falando que vão acionar a justiça do trabalho....

Qual a instrução correta que eu poderia dar para eles ? Depende de alguma atualização do Ministério do Trabalho , da CAIXA ? Vocês conseguem me ajudar ? Há algo que eu possa fazer para acelerar esse processo ?

Agradeço desde já.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:42

bom dia

esses funcionarios nao receberao mais de acordo com o calendario

pelo menos ano passado so foi liberado a partir de dezembro

ligue na caixa que eles informam

Oculto

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:50

Bom dia,

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 714, DE 3 DE JULHO DE 2013 do CODEFAT:
"O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério doTrabalho e Emprego até 31 de outubro de 2013, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 2 de dezembro de 2013".

Espero ter ajudado

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:50

bom dia amigos!

aconteceu quase a mesma coisa comigo ano passado, porém o escritório de onde veio a empresa informou RAIS sem movimento (sem funcionários), sendo que a mesma tinha funcionários, fiz uma retificação em AGOSTO e o empregado recebeu seu PIS em DEZEMBRO, que é a data do pagamento de quando ocorre RETIFICAÇÃO DE RAIS! pelo que me informaram no MTE, o prazo dessa retificação é até OUTUBRO, para que seja pago o PIS no mesmo ano!

ATT. Elton.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:14

Bom dia! Preciso de uma ajuda.

Transmitimos a RAIS 2012 corretamente dentro do prazo legal. Mas estou tendo dificuldades com 01 funcionaria . ela foi tentar o recebimento do PIS dentro da tabela de liberação da caixa e não conseguiu porque a constava que ela nao teria direito ao mesmo.
Entrei em contato com o nosso gerente da Caixa e ele me informaou que a caixa recebeu a informação que ela teria recebido no ano 2012 24 salarios minimos.
Essa informação esta INCORRETA , pois verifiquei a relação da RAIS enviada dessa funcionaria e pude constatar que ela tem direito sim ao recebimento do PIS , pois no ano de 2012 ela teve o valor de R$ 14.652,00 . Nesse caso como a funcionaria deve fazer para receber seu PIS , sendo que o erro nao foi na informação na RAIS e sim no processamento para a CAIXA ECONOMICA?

Alguem pode me ajudar?

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:29

bom dia!

provavelmente foi duplicada a informação para CAIXA!
terá que fazer a exclusão da RAIS duplicada, vai até o MTE, com o CNPJ da empresa, e eles irá te passar se houve ou não RAIS duplicada!
espero ter ajudado!

ATT. Elton

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:07

1.278,00 salario ano passado

Mas mesmo assim ..eu somando os recebimentos dela me dao um valor total de 14.652,00 , sendo que como o salario minimo do ano passado foi 622,00 x 2 = 1.244,00 . Se eu pegar o valor dos recebimentos e dividir por 12 vai dar = 1.221,00 (logo devo concluir que ela tem direito a PIS) .
Está certo meu raciocínio?

O que sei que 13 e rescisão nao entram no somatorio final para obtenção do PIS

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:17

Oi boa tarde, vejo que muitos funcionários vem reclamando do PIS, em relação a isso, o funcionário terá direito quando receber até 2 salários mínimos né? que no caso o ano passado foi de 622,00, aqui ocorreu um caso que , o funcionário não conseguiu receber o PIS pois o salario dele passou 100,00 a mais, e aconselharam ele la na caixa que ligasse no escritório pra gente fazer a retificação da RAIS diminuindo o valor do salario, posso fazer isso? esses dados não são cruzados? tipo com a RE, pois eu fiz tudo correto, agora o funcionário fica me ligando nervoso querendo que eu retifique pra ele por causa desses 100,00, poderiam me aconselhar por favor?

Att

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:32


KAMILA, boa tarde!

pra recebimento do PIS não poderá ultrapassar 2 salários mínimos, pelo que entendi, o funcionario recebeu mais que isso, portanto não terá direito ao PIS.
OBS: se em 1 mês o funcionário receber mais que 2 salarios minimos, já não terá direito ao PIS!

ATT. Elton.

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:48

querida Helen!

se realmente o funcionário recebeu mais que 2 salario minimos, te aconselho a deixar assim e avisa-lo que o PIS ele irá receber somente no próximo ano se não ultrapassar os 2 salários mínimos. e no caso do cruzamento dos dados creio que a CAIXA era fazer o cruzamento das informações sim!
E ferias não contam para fins de recebimento de PIS.

espero ter ajudado!

ATT. Elton

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:07

Helen boa tarde

A lei 7998/90 é clara:

Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

Ou seja, fala da média da REMUNERAÇÂO MENSAL,com base no artigo 457 CLT, entende que incluem-se todas as verbas recebidas.

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