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Registro de funcionário doméstico diarista

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:17

Bom dia
Alguém pode me esclarecer algumas dúvidas sobre o registro de funcionário doméstico diarista, no caso esta trabalhará 3 dias na semana, qual o procedimento para o registro, como posso calcular o salário? por ex: salário vigente estado SP - R$ 755,00/ 30 dias= 25,17 * 50%= 37,75 salário dia, e os encargos de FGTS, INSS serão baseados nesse valor dos dias trabalhados multiplicados pelos dias trabalhados?
O funcionário terá direito também ao descanso semanal remunerado?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 22:21

Bruno

Será empregado doméstico ou será diarista? O diarista não tem vínculo empregatício e não tem jornada de trabalho. Já existe um projeto tramitando para definir diarista como aquele que presta serviço uma vez por semana ao mesmo empregador. Já o doméstico presta serviço de maneira contínua à pessoa física, ele é empregado, registrado, com salário estabelecido conforme as leis atuais.

Para entender mais, sugiro a leitura da Cartilha do Trabalho Doméstico emitida pelo MTE.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:57

Olá Ana Claudia,
Como disse a funcionária irá trabalhar 3 vezes na semana, o empregador queria registrar a mesma, a minha dúvida é se pode ser efetuado o registro da doméstica ao invés de mensalista, ser diarista, para que talvez os encargos fossem menores para o empregador? é que não tenho muito conhecimento nesse "meio" sobre doméstica

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 22:38

Bruno

Com a nova lei das doméstica tudo é ainda está muito confuso. Eu acho mais prudente você manter contato com o SINDOMÉSTICA para que tenha uma base melhor de informação.

Quanto aos tributos, a base de cálculo será sempre a remuneração bruta do empregado em qualquer situação (doméstico ou não).

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:14

Bom dia Ana Claudia,
Realmente ainda é um pouco confuso, mais obrigado pelas informações.

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