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ppp aviso indenizado

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:14

Exatamente Fábio. Como o PPP é principalmente para informar a exposição a agentes nocivos, fiquei na dúvida, informar a data da saída, que é o término do aviso indenizado ou o último dia trabalhado anotações gerais da carteira.

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:46

Giuliana,

A data da saída da carteira, é a data projetada do aviso.

Em anotações gerais, você coloca último dia trabalhado.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Fonte: IN nº15 / 2010

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