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Horas trabalhadas

Cirleide Elisabeth Gomes

Cirleide Elisabeth Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:24

Bom dia.

Estou com a seguinte situação: Tenho uma empresa que o horário é o seguinte:

Segunda: folga
Terça a quinta: 16:00 a 00:00
Sexta e sabado: 16:00 a 01:00
Domingo: 16:00 a 00:00

Totalizando 44h semanais, eles folgam um domingo por mês, fui no sindicato e o sindicato me disse que tem que dar outra folga no meio da semana ou pagar as horas extras dos domingos, devo de fato pagar as horas extras ou não já que não ultrapassa as 44h semanais?

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:51

Não deve pagar, por que os funcionarios estão cumprindo a carga horaria de acordo como prevê a CLT as 44 semanais.Agora seria interessante vc consultar a convenção da classe.Mas neste regime de trabalho apresentado não vejo motivo para pagamento já que sua jornada/horário já é estipulada. Se eles folgam um dia por semana, está correto seu posicionamento. Mas leia a convenção. Um abraço.

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Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:59

Gostaria de saber se em caso de funcionários que fazem turnos ininterruptos de revezamento a quantidade de horas trabalhadas são 8 horas ( conforme a legislação) ou neste caso há a diminuição para 6 horas? vi essa informação e queria saber se isso procede

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