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Dúvida "tempo de carteira"

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:52

Bom dia Paulo, não é sobre o aviso. É que na verdade algumas pessoas me peguntam quando elas estão por exemplo a mais de 10 anos na empresa e quando saem tem alguma verba a mais para receber devido o "tempo de carteira". Eu sinceramente não sei do que se trata. Isso é válido?

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:09

Bom dia Alef,

peço que veja na convenção coletiva da categoria, pq
em algumas convenções tem uma clausula especial a respeito disso.
(indenização por Antiguidade).

mais não são todas.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:25

Nos dias atuais isso não existe mais ... antigamente quando o colaborador tinha anos de casa, ele recebia (eu até não sei o que é rs) alguma 'coisa' que seria este tal 'tempo de serviço', hoje o que ele recebe são as verbas rescisórias, o FGTS e a multa 40% nos casos de dispensa sem justa causa.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:27

Jonatas Correa
Bom, bem lembrado, algumas CCT's tem uma indenização especial, aqui na minha cidade tinha uma previsão de aviso prévio de 90 dias para colaboradores com XX anos de empresa, porém hoje com a lei do aviso prévio proporcional estas clausulas não mais se aplicam, valendo a aplicação da lei em si.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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