Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos. Tenho uma dúvida em relação a acerto rescisório. Muitas pessoas fala em receber por "tempo de carteira" vocês sabem algo sobre isso?
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Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos. Tenho uma dúvida em relação a acerto rescisório. Muitas pessoas fala em receber por "tempo de carteira" vocês sabem algo sobre isso?
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
vc está falando do aviso?
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Paulo, não é sobre o aviso. É que na verdade algumas pessoas me peguntam quando elas estão por exemplo a mais de 10 anos na empresa e quando saem tem alguma verba a mais para receber devido o "tempo de carteira". Eu sinceramente não sei do que se trata. Isso é válido?
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
nunca vi nada a respeito
Jonatas Correa
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Alef,
peço que veja na convenção coletiva da categoria, pq
em algumas convenções tem uma clausula especial a respeito disso.
(indenização por Antiguidade).
mais não são todas.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNos dias atuais isso não existe mais ... antigamente quando o colaborador tinha anos de casa, ele recebia (eu até não sei o que é rs) alguma 'coisa' que seria este tal 'tempo de serviço', hoje o que ele recebe são as verbas rescisórias, o FGTS e a multa 40% nos casos de dispensa sem justa causa.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalJonatas Correa
Bom, bem lembrado, algumas CCT's tem uma indenização especial, aqui na minha cidade tinha uma previsão de aviso prévio de 90 dias para colaboradores com XX anos de empresa, porém hoje com a lei do aviso prévio proporcional estas clausulas não mais se aplicam, valendo a aplicação da lei em si.
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalLuis Alves muito obrigado pela resposta, geralmente quem me pergunta isso são pessoas com mais idade mesmo. Enfim, obrigado.
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