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Seguir MTE ou Sindicato ?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:51

Gente, boa tarde, devido ao "espaço" encontrado pelos Sindicatos para dilapidarem a CLT, logicamente em favor dos empregados o que denota melhorias, os herois de Departamento Pessoal se veem cada vez mais confusos mediante as clausulas criadas por eles que prevalecem sobre a CLT. Dai fica facil cometermos erros devido à gama de informaçoes que devem ser absorvidas à cada nova Convençao Coletiva, paralelamente à CLT e diversas Jurisprudencias ao longo do caminho. Voces acham que um dia isso acaba ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:24

Flavio, boa tarde, acaba acho difícil, sinceridade o próprio MTB acha ate bom o sindicato crias as suas próprias normas, desde que não seja "inferior" a CLT, como as convenções coletivas tem que ser assinada pelo representante do empregado(sindicato) e pelo empregador (patronal) e depois protocolado no MTB a tendência e aos poucos a CLT ir "desaparecendo", afinal ela já esta ultrapassada, ou o governo faz uma reforma geral na CLT ou o sindicato ira a cada dia se fortalecer, veja o exemplo da PEC dos trabalhadores domésticos, ate o presente momento nada foi resolvido, isso só será resolvido quando o sindicato dos trabalhadores domestico iniciar a própria negociação com o patronal. Flavio, tudo na vida tem o lado bom e o ruim, o lado do bom do sindicato e que se não fosse eles hoje estaríamos "sob o comando dos patrões, eles fazendo o que quer", o lado ruim e que no sindicato existem aqueles que são radicais, e só pensam em greve, não vê os dois lados, do empregado e do empregador, só pensam neles, """como uma greve que fica tanto tempo e de repente acaba"""???????, estranho né..............

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:33

Pois é Carlos, ia ate mencionar sobre o "Fim da CLT" mas achei muito forte. Isso que determinados sindicatos fazem de encher o bolso e tá tudo certo, é revoltante, até quando exigem as famosas contribuiçoes Assistenciais, Confederativas, etc pagas para homologar Rescisoes de Contrato ...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:43

Flavio, iniciei minha vida profissional na área de depto pessoal em 1981 ou seja, quase 32 anos, sempre em folha de pagamento, indústria/banco/c.civil, nunca autorizei e nem deixei descontar a contribuição assistencial, cheguei a discutir e "brigar" com o sindicato, sempre faço a carta de oposição ao desconto, acho uma injustiça descontar daqueles que não são sócios, e além disso o desconto e sem teto, ou seja, o aumento que você teve vai tudo para a contribuição, aqui na minha região o sindicato e muito forte, e o desconto não tem teto, em outras regiões há sempre um teto.

JOSE ALVES RODRIGUES

Jose Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:23

Amigos, aqui em nossa organização contábil, no ato da admissão emitimos uma carta solicitando a autorização do trabalhador, se autoriza ou não o desconto. Embora esteja na convenção coletiva esse desconto não pode ser compulsório, o trabalhador precisa autoriza´lo por escrito.
Abs.

José Rodrigues
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 23:55

Não Simone, o MTE é orgão do Poder Executivo, a eles cabe seguir as Leis e se a CCT de um Sindicato está devidamente homologada na justiça ela ganha força de Lei, contudo, não carece que nela esteja expresso que é necessária a autorização por escrito do trabalhador autorizando o desconto da contr. assistencial pois, como vc sabe, os Sindicatos só podem legislar favorecendo o trabalhador, jamais retirando deste direitos ou instrumentos que ponha em risco seus direitos.

Assim, caso o empregado autorize o desconto não é preciso o aval do MTE. E, mais importante ainda, é avisar sempre com antecedência ao funcionário que se aproxima a época do recolhimento de contribuições a que ele deve expressar recusa ou conssentimento para que ela seja efetuada, pois muitos não conseguem evitar devido o prazo já ter se passado.

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