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Desoneração e Compensação

Tatiany Moura

Tatiany Moura

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:59

Boa tarde,

Gostaria de saber se uma empresa no ramo da construção civil, que esta enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, a retenção do INSS quando da emissão da nota fiscal se é 3,5% sobre o valor do faturamento ou sobre a mão de obra, visto que, ela tem vinculação a CEI cadastrada após 01/04/2013 (MP 612/2013 Artigo 25 Inciso I §7°). E se a mesma pode participar da desoneração. Se pode, como faço essa desoneração e a compensação da retenção?

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