Ana Regina Nicola
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com uma grande dúvida.
Tenho um funcionário que foi demitido sem justa causa e tem 5 anos de empresa. Seu aviso prévio, pela nova Lei, seria de 45 dias. A rescisão foi feita com aviso previo trabalhado, de 30 dias e 15 dias foi indenizado.
Minha dúvida é em relação à GRRF rescisória. Se informo aviso previo "trabalhado" ele não me dá opçao de informar no campo "aviso previo indenizado" o valor devido, portanto não calcula o FGTS. Se eu colocar aviso prévio indenizado, ele calcula, ok, mas isso é certo? Alguém pode me ajudar?
Grata