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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário de trabalho.

Lua

Lua

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:52

É legal a empresa alterar a carga horária semanalmente ? Por exemplo uma semana eu trabalho de seg a sab 8 horas por dia e na outra semana eu trabalho seg a sex 8 horas por dia e no sab 4 horas. Sem estar em acordo com o sindicato ? Ou seja, a empresa pode adaptar conforme a necessidade dela como as 44 horas semanais serão distribuídas ???

Um abraço !

Ariana Rodrigues
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:09

Ariana,

Creio que o correto seria fazer um acordo com o sindicato conforme § 2 do art. 59 da CLT:

2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 (cento e vinte dias), à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 07:44

Oi Ariana, não é legal.

Algumas empresas adotam informalmente a compensação de horas, sem atentar para a exigência legal de ajuste por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59), o que pode levá-las à condenação em reclamações trabalhistas no pagamento das horas destinadas à compensação como extraordinárias.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:37

Ariana Alves

A empresa pode trabalhar com escalas de revezamento do jeito que a preferir, desde que esteja acordado com o funcionario, formalmente ou verbalmente mais sua jornada esta errada, a não ser que eles estejam te pagando horas extras pois tem semanas que você labora 48 horas (seg. a sab trabalhando 8 horas = 8x6 = 48)

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