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Rescisao antecipada após Auxilio doença

Benedito de Almeida Prado Filho

Benedito de Almeida Prado Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:59

Bom dia pessoal, preciso de uma ajuda.

Um funcionario foi admitido no dia 03/04/13 com contrato de experiencia de 45 dias,podendo ser prorrogado por mais 45. A prorrogação do contrato entrou em vigor no dia 18/05/2013 e deveria terminar em 01/07/2013, no entando o funcionario se afastou pelo INSS do dia 20/06/2013 a 17/09/13, sendo dispensado por rescisao antecipada no contrato de esperiencia no dia 18/09/13.

Como devo proceder com a rescisao, Devo pagar ferias sobre o periodo que o funcionario esteve com o contrato suspenso, ou somente sobre os meses de esperiencia?

Agradesço de já.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:58

Bom dia Benedito,

As férias devem ser pagas sim.

Conforme o artigo 133 da CLT o empregado só perde direito as férias quando estiver afastado por mais de 6 meses.

Como o empregado ficou afastado menos que 6 meses as férias proporcionais devem ser pagas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:14

Bom dia, Benedito, no seu caso o contrato já poderia ter sido encerrado, isso porque os 15 dias de afastamento (pago pela empresa) já foi o suficiente para conclusão do contrato, ou seja, somando 15 dias a partir do dia do afastamento, já ultrapassou a data prevista do contrato, e nesse caso a rescisão far-se-á normalmente, encerrando-se a relação de emprego exatamente no dia previsto para o término, sem a obrigação do empregador ao pagamento dos dias remanescentes.
Benedito, o correto e a empresa ter pago no dia 02 de julho, mas como isso não aconteceu, calcule normal, e deixe acontecer.

Benedito de Almeida Prado Filho

Benedito de Almeida Prado Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:27

Obrigado pelas informaçoes.

Carlos Alberto, o fato é que o funcionario entregou o atestado de 15 dias no dia 05/06/2013, sendo ele dividamente pago pela enpresa, e concedido o beneficio do INSS a partir do dia 20/06/2013.

Por isso que estou na duvida, de como pagar ferias sobre o periodo que o funcionario esteve com o contrato suspenso.

Concordo com o entendimento do Jhonny Scolari, mas me pergunto, como pagar 6 meses de ferias se o contrato é de apenas 3 meses, o funcionario nao poderias depois pleitear um contrato por tempo indeterminado, levando em concideração o pagamento de 6 meses de ferias?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:49

Na minha opinião a empresa deve efetuar o pagamento das férias dos 6 meses de qualquer forma.

Nada impede de o empregado acionar a justiça do trabalho futuramente, porém é preferível fazer o pagamento e ter em mãos as provas de que a empresa agiu conforme legislação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:29

Benedito, eu pagaria e pago somente os avos referente ao contrato, ou seja, 03 avos, afinal o empregado estava sob contrato de experiência, trouxe atestado de xx dias a empresa pagou os quinze primeiros dias conforme determina a lei, esperou ele retornar ao trabalho para cumprir os dias restante, 12 dias, (20.06 a 01.07), só que a empresa quer o dispensar antes, nesse caso pagará a ele 50% dos dias restante, ou seja, 06 dias, agora se o empregado achar que é injusto cabe ao mesmo acionar a justiça ou o sindicato, afinal e um direito dele empregado.

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