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Salario de Gerente

Priscila Silva

Priscila Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:59

Boa Tarde ,

Gostaria de uma ajudinha (:

O empregador quer colocar um gerente para trabalhar em sua empresa , mais ele gostaria de saber quanto é o salário de um gerente. Ele tem uma empresa de auto pecas para veículos ,( vendas e presta serviços , Comercio ) . e o salario base da categoria atualizada e de R$ 770,00.
So que o empregador quer dar um salario sem que o funcionário precise receber hora extra . poderiam me ajudar , na base de quanto esse funcionário receberia ?

Priscila Silva
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 13:07

Boa tarde Priscila,

Conforme o artigo 62 da CLT o gerente deve receber adicional de cargo de confiança equivalente a 40% de seu salário base. Desta forma a empresa se exime do pagamento de horas extras e o empregado não fará marcação de ponto.

O valor do salário deve ser baseado conforme a sua região, procure fazer uma pesquisa.

Mas lembrando que deverá ser salário + adicional de cargo de confiança.

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:50

Boa tarde, temos que tomar cuidado com esse Art 62, pois pode-se ser gerente e ser subordinado por outro funcionário, ou seja, não é porque ele é gerente que terá cargo de confiança, eu já vi um vendedor ter cargo de confiança por exemplo, tem gerente que não tem poder de nada, o cargo de confiança refere-se a funcionários que tem poder em mãos de tomar decisões, agora é um grande risco, querer dar um cargo a funcionário de gerencia, só para não pagar horas extras, segue exemplo abaixo:

O autor era apenas gerente de um dos inúmeros restaurantes da ré. Subordinado a outros dois gerentes. Sua liberdade de atuação era limitada aos critérios do manual. Era um mero executor de procedimentos operacionais, sem conotação decisória. Não exercia encargos de gestão e nem atividades que colocasse em risco o próprio empreendimento, de alta fidúcia e confiança, de forma a constituir um longa manus do empregador. Inaplicável o artigo 62, II, da CLT.

Ingridy Machado dos Santos

Ingridy Machado dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:00

Boa tarde, e necessario verificar a categoria (sindicato em que o funcionário está incluso), neste caso de gerente, se o mesmo exercer a função com autonomia para admitir e demitir demais funcionários estará enquadrado na regra do adicional de 40%.
Quanto as horas extras, funcionários em cargos de confiança "gerente" não precisam seguir horários e controlar ponto como os demais!

;)

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