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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 13:48

Sim, pode (por um acaso da sorte, ou do azar) um dia algum empregado vir a alegar direito adquirido pois a prática usual de anos da empresa foi de nunca antes o ter descontado.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 13:57

O correto seria realmente descontar o DSr se o funcionário falta,
ou não atinge as médias de horas trabalhadas semanalmente.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:02

Boa tarde, eu concordo com vocês, porem, aconteceu já isso comigo e quis confirmar com o sindicato, e la eles disseram que não poderia descontar já que nunca descontamos, por outro lado o meu jurídico me aconselhou sem sombra de duvidas descontar, passei a descontar e ate agora não tive problemas!

Att

Paula Papa Schneider

Paula Papa Schneider

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:31

Pessoal,

Eu sempre descontei, porém quando comecei a trabalhar em contabilidade acabou me gerando dúvida e peguei essa informação abaixo na internet e passamos a prticar o não desconto:

A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.

Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Ao horista, diarista e semanalista, o direito ao repouso semanal depende de o empregado trabalhar durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho.

Cabe lembrar que, caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do RSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

Paula Schneider
Assistente Deptº Pessoal
Email: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 23:21

Realmente, do ponto de vista legal não há instrumento explicito que impeça o desconto, contudo, nada impedirá que futuramente o empregado recorra a justiça assim reavendo todos os valores.

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