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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mudança de função / Estabilidade

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:20

Boa tarde a todos.

uma determinada empresa quer mudar a função de um empregado do Almoxarifado para a Portaria. Ocorre que o salário deste funcionário é maior que o salário dos porteiros. Pode fazer? Quais as implicações trabalhistas?

O funcionário pode recusar a proposta? Se sim, qual a alternativa da empresa, ressaltando que este funcionário está em gozo de estabilidade por acidente do trabalho?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:53

Boa tarde, entendo que pode haver a recusa por funçao incompativel ou algo do genero que desvirtue o Contrato de Trabalho. Nao havendo reduçao de ganhos, poderia até haver mudança, porem os demais estariam amparados pelo Art 461 da CLT. Por fim, a Estabilidade vai presentear o funcionario com "a decisao que quizer".

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:05

Aldecir, o que ocorre e que esse empregado tem estabilidade por acidente de trabalho, sendo assim acredito eu que no almoxarifado ele não tenha mais condições de exercer a atividade, isso após uma avaliação medica, alguns trabalhadores utilizam da estabilidade para relaxar no trabalho, se o depto medico achou que ele não tem mais condições de trabalhar no almoxarifado o mesmo deverá solicitar a direção que ache um outro lugar e a direção achou a portaria, (o salario não poderá ser reduzido), não há necessidade de mudar a função, desde que seja pelo motivo que citei, agora se o empregado não concorda, sugiro a você que afaste por mais de quinze dias, ele obviamente terá que dar entrada no inss para receber os dias, onde o depto medico da empresa irá elaborar um laudo medico e a empresa uma declaração explicando também, uma pessoa do rh protocolara junto ao setor de reabilitação, esse laudo não entregue ao empregado, o inss irá entregar ao empregado uma carta este entregará na empresa onde fara um estagio na portaria, este estagio e pago pelo inss, após o estagio ele passará a trabalhar na portaria, onde o próprio inss entregara a empresa uma declaração onde os empregados que trabalham na portaria não poderão reclamar do salario desse empregado, por motivo de o mesmo em virtude do acidente de trabalho não ter mais condições de trabalhar em seu antigo posto.
Aldecir, tudo que mencionei acima e quando o empregado tem estabilidade até a aposentadoria em virtude de sequela, ok...

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:23

Aldecir acredito que o fato de mudarem de função pode ser somente precaução devido acidente de trabalho fazendo-se evitar qualquer coisa na antiga função que venha prejudicá-lo e é lícito desde que o funcionário concorde e o salário não pode ser rebaixado e o contrato só pode ser rescindido após a estabilidade, independente se passar a ser gerente ou auxiliar de serviços gerais...

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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