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Descontar faltas de extras no dia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:50

Boa tarde, Dani a compensação precisa ter acordo com o sindicato da categoria ou esta previsto em convenção coletiva, compensar atraso por hora extra, não compensa, pense bem, na hora extra você tem o adicional de no mínimo 50% a mais, ele incide também no dsr, férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, salario de contribuição inss, se compensar você estará perdendo tudo isso.

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:44

boa tarde!

isso não pode ser feito, pelo simples fato das horas extras incidir no INSS, FGTS, SALARIO FAMILIA, ETC. Como bem lembra o amigo Carlos Eduardo,
deverá então, colocar as horas extras que ele tem e descontar as faltas por hora em eventos separados!

espero ter ajudado.

ATT. Elton.

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