Dani Regina Bazi
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Eu poderia compensar, dentro do mesmo dia os minutos de faltas pelos minutos de horas extras. Existe algum embasamento legal que me permita fazer isso.
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Dani Regina Bazi
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Eu poderia compensar, dentro do mesmo dia os minutos de faltas pelos minutos de horas extras. Existe algum embasamento legal que me permita fazer isso.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa tarde, Dani a compensação precisa ter acordo com o sindicato da categoria ou esta previsto em convenção coletiva, compensar atraso por hora extra, não compensa, pense bem, na hora extra você tem o adicional de no mínimo 50% a mais, ele incide também no dsr, férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, salario de contribuição inss, se compensar você estará perdendo tudo isso.
Anderson Araujo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosDani,
Se houver previsão em Acordo Coletivo, faça um acordo de compensação de horas e registre no sindicato e no MTB.
Elton Paulino
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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