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Rescisão antecipada termino contrato experiência

Karen Bastos

Karen Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:08

Senhores, boa tarde!
Gostaria de esclarecer se uma pessoa que tem seu término de contrato de experiencia no dia 28/09, mesmo tendo trazido atestado nas duas ultimas semanas, se ela pode ser dispensada antecipadamente via telegrama na segunda dia 23/09? Se é necessário aguardar o retorno as suas atividades? Caso não retorne ou apresente atestado que ultrapasse o término de contrato, como fica a sua situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:14

Karen, ela já esta ciente que seu contrato terminará no dia xx, envie um telegrama a ela sob recebimento mencionando a ela para comparecer no prazo de 48 horas, ela comparecendo na empresa você rescindirá o contrato, caso ela não apareça espere ate o termino do contrato, calcule e deposite na conta corrente dela se você tiver, ou em juízo, ok..

Karen Bastos

Karen Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:22

Carlos,

Mas se a funcionária enviar atestado por outra pessoa na segunda-feira?Minha idéia era enviar telegrama para ela na segunda mesmo, pois evitaria de trazer mais outro atestado e se trouxesse não aceitaria porque ja a havia dispensado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:38

Concordo com você, mas lembre-se o telegrama tem que ser com recebimento, agora se o atestado medico for com data inferior ao telegrama, caberá a empresa aceitar ou não, em algumas empresas eles dão um prazo de até 48 horas para apresentar o atestado, eu
por exemplo não aceito atestado medico acima desse prazo, o que eu faço e o seguinte o empregado ao entregar o atestado peço a ele no verso do atestado escreva de próprio punho o seguinte, (entreguei o atestado no dia xx as xx horas, o empregado assina), eu tiro uma xerox frente e verso, e no recibo dele escrevo, (recebi no dia xx as xx horas, e assino sob carimbo), mas isso quando se passa do prazo, lembrando que cada caso tem que ser estudado, assim evitará problema no futuro, empregado dizendo que tinha entregue no dia seguinte

Karen Bastos

Karen Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:47

Carlos,

O que esta ocorrendo é o seguinte, a funcionaria manda alguem entregar atestado nas terças-feiras, referente a 5 dias, contando apartir da segunda.
Na primeira semana mandou por um conhecido que se disse vizinho dela e na segunda semana, so entregou atestado, pq liguei na terça pela manhã perguntando o que estava ocorrendo, inventou mil desculpas dizendo que ta de atestado, então pedi que comparecesse ao depto para conversarmos, mas enviou um irmão que entregou o atestado de 5 dias.
Enfim acredito que esteja de má fé pq ultrapassando a experiencia ja teria direito a aviso indenizado e multa fgts.
O que preciso saber é se posso fazer essa dispensa na segunda, antes de alguem vir trazer outro atestado que ultrapasse a experiencia.

Karen Bastos

Karen Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:06

Obrigada Carlos, era exatamente isso que estava me programando a fazer, pois até entendo que lidamos com pessoas que possam se adoentar ou ficarem impossibilitadas de trabalhar...
Contudo, em vista do que vem ocorrendo, acredito que a mesma esteja de má fé e infelizmente não posso deixar que a empresa seja prejudicada por conta disso...
Bom final de semana e agradeço de coração toda ajuda que você nos deu...

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