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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDERSON ARAUJO RIBEIRO

Anderson Araujo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:41

Everton,

O repouso remunerado é um direito de todos. O desconto é simplesmente a perda do remunerado referente a folga do mesmo.

Ex: Domingo é a folga do empregado, o mesmo recebe por este dia (30 dias mês). Se numa determinada semana ele faltou um dia, ele perde o remunerado do dia e também o da folga.

Espero ter ajudado.

Anderson Ribeiro
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 11:03

Everton, atualmente existem decisões contrarias com relação ao desconto de dsr de mensalista, agora fica a critério do empregador.
Lembro que se o empregador faz a opção por não descontar o repouso, torna-se o fato clausula contratual, ainda que não expressa, não sendo licito, posteriormente, vir o empregador passar a desconta-lo, sob pena de infringir o artigo 468 da clt, uma vez caracterizada alteração contratual com prejuízo ao empregado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 14:03

Everton, para ter o DSR descontado em caso de não ter sido completada a jornada semanal, não é preciso que o tenha recebido em acréscimo ao salário sendo o trabalhador um mensalista, pois para estes o DSR já está sendo pago dentro do salário fixo mensal.

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