x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 38

acessos 5.585

Folha de Pagamento e a CPMF

DANIEL JOSE SILVA FONSECA

Daniel Jose Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Almoxarife
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 15:07

Boa Tarde, Marcos

Na foha 12/2007 considera os 7,65% para o INSS mesmo que ele vence em 10/01/2008 pois vale a competecia e nao o vencimento.

Sera cobrado apartir da folha 01/2008 a contribuição de 8,00% ao INSS.



Que em 2008 seja bem melhor que 2007 para todos.

Abraços.

Daniel Fonseca



"Você quer ser feliz por um instante? Vingue-se. Você quer ser feliz para sempre? Perdoe." (Tertuliano)
Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 18:18

Boa tarde Daniel e Marcos,

Tenho interpretação diferente de vocês.
Na folha 12/2007 creio que já devemos utilizar a alíquota de 8%, pois quando o funcionário receber o pagamento (no dia 07/01/2008), não terá retenção da CPMF, assim, não tem direito ao desconto da CPMF. Ainda bem !!!
Vocês leram a Portaria 501 de 28/12/2007 ?
Agora eu é que pergunto: será que a Caixa vai soltar atualização do SEPIF a tempo ?

Abraços a todos.

Marco Antonio Zalder

PORTARIA MF/MPS Nº 501, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 - DOU DE 31/12/2007

Estabelece a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos incisos II e III do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolvem

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Art. 2º A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2008, ficam revogados os arts. 7º e 8º e o Anexo II da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Ministro de Estado da Fazenda - Interino

LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 868,29
8,00

De 868,30 Até 1.447,14
9.00

De 1.447,15 Até 2.894,28
11,00

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 19:26

Realmente a portaria é clara em seu art. 2º: "recolhida a partir de 01 de janeiro de 2008".

Temos que observar ainda que tanto o desconto quanto o recolhimento ocorrerão em 2008. Neste caso, é irrelevante a competência.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Fabricio Gomes de Almeida

Fabricio Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 21:28

Boa noite

Pessoal desculpe minha ignorancia, mas deixa eu ver se entendi...
Apartir de 01/01/2008 a aliquota do inss passara de 7,65% para 8% para quem recebe até 868,29, correto?

Até esse minuto nao sabia de tais informações e por isso as folhas referentes a 12/2007 ja foram processadas, e agora?

Quais seriam as providencias cabiveis para essa situação?

Abraço a todos

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 09:50

Eu já havia processado as folhas de 12/2007 e transmitido a GFIP e enviado as GPS para os clientes. Agora vem essa da CPMF. Hoje, 03/01/2008, a caixa ainda não disponibilizou a nova tabela, para atualizar o aplicativo SEFIP. Como ficam os escritorios de contabilidade com essa parafernalia?

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 12:35

Está tudo muito confuso.
As rescisões pagas até 31/12 foram calculadas com 7,65%. Já a folha do mês 12/2007, entendo que devemos calcular com a nova tabela (minha interpretação acima).
Agora eu pergunto: como o SEFIP vai identificar qual tabela aplicar? Como ele vai identificar rescisão e folha separadamente ?
Aqui no escritório vamos aguardar até amanhã no horário de almoço.
Se não sair nada, vamos gerar as GEFIPS para recolher o FGTS no dia 07/01 e aguardar até o dia 10/01 para recolher o INSS.
Como fizemos tudo com 8%, teremos então, que retificar todas as GEFIPs.
Vai dar trabalho.

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 09:07

Bom dia. Não tenho muita experiência, e me compliquei com esta alteração. Eu já tinha feito as folhas com a tabela anterior, e o pior é que alguns clientes já até recolheram o INSS. Neste caso, deve-se fazer uma guia complementar? E no caso da GFIP, se não houver alteração no sistema, o que se faz? No meu caso, eu já tinha enviado com a tabela anterior, devo retificar para a tabela nova somente se eles alteraram o programa ou altero de qualquer forma?

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 15:19

Obrigada, Wilson, mas como não saiu a nova tabela para a GFIP, o jeito será esperar e pagar depois. O suporte Sefip disse que não tem jeito, pois como tem que usar a tabela antiga para o envio, vai ser necessário ver o que o INSS vai resolver depois.

Grata.

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 18:21

Aqui no escritório o procedimento será o seguinte:
a) utilizamos a tabela nova para recolhimento do INSS (8%)
b) a GFIP foi transmitida com a tabela antiga (7,65%) para gerar a guia de recolhimento do FGTS.
c) No dia 10/01 recolheremos o INSS de acordo com a tabela nova (8%).
d) Tão logo saia a nova versão do SEFIP, faremos retificação das GFIPs transmitidas.

Penso que isso é o mais correto.

Marco

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 18:22

Eu acredito que a nova tabela tenha validade a partir de 01/2008, pois a data da portaria é de 28/12/2007 e nem a Caixa (com o programa Sefip) está atualizado para a tabela em 12/2007.
Mas vou dar uma pesquisada e depois volto a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 08:34

Bom pessoal,

Pelo que parece eu estou equivocado.
Como disse nosso colega Revson Vasconcelos

Realmente a portaria é clara em seu art. 2º: "recolhida a partir de 01 de janeiro de 2008".
e obtive a mesma resposta de minha empresa de informativos (Econet), ou seja, a nova atualização vale para o mês 12/2007.

Uma dúvida: Será que posso pagar essa diferença do INSS na GPS do mês 01/2008???

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 10:31

Caro Wilson,

Eu tenho dúvida se você pode recolher acumuladamente na GPS do mês seguinte, visto que só se pode acumular quando o valor a recolher resultar em importância inferior à R$ 29,00. Neste caso, o valor correto não é inferior à R$ 29,00.
Porém, como proceder se a diferença resultar em valor inferior à R$ 29,00 ?
Penso que seria correto, porém oneroso para os clientes, recolher R$ 29,00 (no mínimo).
Ou seja, você lançaria a diferença apurado no campo 6 da GPS e no campo 10 (multa e juros) a diferença para inteirar R$ 29.00.
Exemplo:
Campo 6 = R$ 12,50
Campo 10 = R$ 16,50
total = R$ 29,00

Este é meu entendimento.

Abraço.

Marco Antonio Zalder

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 11:16

Marco Antônio,

O valor da diferença do INSS deverá ser pago com multa e juros. Mas caso a diferença seja inferior a R$ 29,00, poderá ser acumulado para o mês seguinte.

Ex: Empresa pagou INSS no valor de R$ 104,00. Mas com a nova tabela, o valor correto é de R$ 109,00, o que dá uma diferença de R$ 5,00.
Em cima da diferença no valor de R$ 5,00 será calculado o valor da multa e juros, que de acordo com a tabela do INSS dá R$ 0,25, que totaliza R$ 5,25.
Este valor é inferior a R$ 29,00, devendo ser acumulado para o mês seguinte.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

Visitante não registrado

há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 16:07

Eu faço a folha de pagamento para ser entregue até o último dia do mês, nesse caso, foi tudo entregue dia 28/12 agora com essa nova tabela, não sei o que fazer, pois o gps foi calculado com 7,65%. Terei que refazer todas as folhas de pagamento?

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 16:17

Daniela

A orientação é que os pagamentos efetuados a partir de 01/01/08 já sejam calculados pela tabela nova. Somente as empresas que efetuaram o pagamento da folha até 31/12/2007 poderiam usar a tabela antiga. Teremos sim que refazer as folhas, o problema é que pelo que sei, a GFIP ainda não atualizada, para ser feita a retificação. Quanto às diferenças de INSS que forem geradas, terão que recolhidas com juros e multas. Veja texto a seguir de informativo do Sindicont no final de dezembro:
Tabela atual
A alteração das alíquotas a partir de 1º de janeiro provoca uma situação atípica no caso de empresas e de empregadores domésticos que quiserem recolher as contribuições deste mês de seus empregados entre amanhã e sexta-feira -último dia para pagamento neste ano (no dia 31, os bancos não abrem).
É que, nesse caso, a CPMF ainda estará em vigor. Assim, o pagamento terá de ser feito pela tabela atual, com alíquotas de 7,65 por cento e 8,65 por cento , devido à cobrança da CPMF.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 15:47

Sei não, eu usei a tabela antiga, a nova tabela entra em vigor em 01/01/2008, os valores recebidos no 5º dia util refere-se ao trabalho trealizado entre 01 e 31/12/2007, outra coisa, o periodo de apuração é 31/12/2007, eu entendo que é a tabela antiga mesmo.
Art. 2º A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.
Agora fiquei confuso, será que falta interpretação de texto? Alguém ai é bom em português?

O que eu entendo é o seguinte, a empresa recolhe do funcionário e repassa ao INSS, então entendo que a empresa recolheu do funcionário entre 01 a 31/12/2007 e repassou no dia 10/01/2008, agora os salário a partir de 01/01/2008 terão nova tabela, ex: um funcionário saiu de ferias em 02/01/2008, dai sim aplica-se a nova tabela.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 15:54

Fábio,

Conforme você pode ver acima, ainda não há um consenso. Eu mesmo discordo de você: a folha de pagamento de Dez/07 deve ser calculada tendo como base a nova tabela.

Veja que o patrão desconta a contribuição do funcionário somente no 5º dia útil do mês seguinte. Então o desconto já ocorreu em janeiro...

Acho que para encerrarmos o assunto só mesmo em consulta ao próprio INSS.

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 16:02

Na minha opinião o q vale é a competência. A CPMF deixou de vigorar em 31/12/2007. Então, todos os eventos ocorridos até 31/12/2007 devem seguir a tabela antiga, não importando se foi recolhido em 01/2008.

Não há o menor cabimento nem possibilidade de eu refazer cerca de 55 folhas de pagamento por conta de uma papagaiada miserável daqueles FDPs (desculpem-me pelo termo).

===

O q acontecer em janeiro, inclusive a folha de pagamento, é óbvio, deverá ser calculada com base na nova tabela. Aconteceu que, fui antecipar uma folha de 01/2008 para um cliente e no GFIP estava a informação de que foi descontado 7,65% do empregado e não os 8% da nova tabela.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 08:55

Mozart,

Realmente é uma injustiça. Também fechei mais de 100 folhas de pagamento, entreguei aos clientes, calculei o INSS e já foram recolhidos com a tabela antiga, mas deveriam ser recolhidas com a tabela nova, pois a lei é bem clara quando diz "recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008".

Para se ter uma ideia, nem o próprio programa (Sefip) não esta preparado para a nova tabela.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
DANIEL JOSE SILVA FONSECA

Daniel Jose Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Almoxarife
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 09:43

Caro Colegas

Vamos dar uma olhada na Portaria MPS 142/2007.A Portaria MPS 501/2007. nos obriga a contribuir a partir de 01.01.2008 e não a partir de 01.12.2007. mês de competencia onde todos fizeram suas folhas e gerarão suas GPS coma aliquota de 7,65%. a portaria 142/2007 era validade ate 31/12/2007 e na nova não manda desconsiderar o periodo 12/2007 Seria um absurdo eles nos obrigar a contribuir retroativo sendo que a lei so foi publicada no D.O.U em 31/12/2007, onde quase todos os profissionais ja tinha fechado suas atividades do ano de 2007 e repassado as guias de contribuição para seus clientes ou setor de pagto.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MPS 142/2007

VIGENTE A PARTIR DE 01.04.2007 a 31.12.2007

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
A L Í Q U O T A S %

até 868,29 7,65
de 868,30 até 1.140,00 8,65
de 1.140,01 até 1.447,14 9,00
de 1.447,15 até 2.894,28 11,00


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MPS 501/2007

VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2008

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
A L Í Q U O T A S %

Até 868,29 8,00
de 868,30 até 1.447,14 9,00
de 1.447,15 até 2.894,28 11,00

Bom este foi o meu entendimento sobre a Portaria 501/07.

Abrços a todos,

Daniel Fonseca



"Você quer ser feliz por um instante? Vingue-se. Você quer ser feliz para sempre? Perdoe." (Tertuliano)
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade