Samuel Julio do Nascimento Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia, pessoal!
Se durante o gozo de férias de um funcionário, seu filho nascer, como é aplicada a licença paternidade?
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Samuel Julio do Nascimento Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia, pessoal!
Se durante o gozo de férias de um funcionário, seu filho nascer, como é aplicada a licença paternidade?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Samuel
A licença-paternidade de cinco dias foi concedida pela CF/88 em seu art. 7º, XIX, e art. 10, § 1º, do ADTC, o que até então era de um dia, conforme estabelecido pelo art. 473, III, da CLT, quando do nascimento do filho.
Ocorrendo o nascimento do filho no período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de cinco dias após o gozo das férias. Entretanto, se o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos cinco dias ultrapassar o seu término, deve-se conceder a licença-paternidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Samuel, este texto é da constituição federal, porem, veja o que o Sindicato diz nesta situação, pois pode ter alguma particularidade em Convenção.
3. Licença- Paternidade/Férias
Ocorrendo o nascimento durante as férias, entende-se que o empregado não tem direito ao afastamento remunerado de 5 dias após o término dessas férias. O motivo é já ter cumprido o objetivo da licença- paternidade, que é o de possibilitar ao pai prestar auxílio à esposa e ao recém-nascido nos seus primeiros dias de vida.
Observa-se, entretanto, que se o nascimento ocorrer próximo ao fim das férias e a contagem dos 5 dias ultrapassar o seu término, deve-se conceder apenas a ausência remunerada dos dias que faltarem para completar o período.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Samuel,
Veja esse link a seguir, vai te ajudar: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_licenca_paternidade.htm.
Att,
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