Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 12
acessos 15.456
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde Afonso, segue um anexo com as explicaçoes.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Flávio,
Faltou o anexo, se não conseguir me envio o arquivo: @Oculto
Att,
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalOi Vania, pensei que haveria a demora para aparecer devido à inspeçao feita antes pela moderaçao. Ja enviei.
Att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSe você enviou através do botão enviar arquivo possivelmente deu erro.
Agora se enviou diretamente ao email de algum moderador, vamos aguardar.
Att,
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Afonso,
Conferir a GRRF manualmente como abaixo:
tributáveis (Salario + 13º + Aviso Prévio + 13º Indenizado + horas extras + adic. noturno + dsr + .....)
Faltas (Faltas, atrasos, desconto de DSR)
(Tributáveis - Faltas) * 8% = X
(Saldo FGTS + X) * 50% = Y
X + Y = Valor a recolher
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Afonso,
Anexei ao tópico o arquivo enviado pelo colega Flavio, obrigada pela colaboração.
Para baixar clique em: Este tópico contém anexo(s)!
Att,
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePorque o X foi gerado na rescisão, logo não está depositado ainda.
Ele foi considerado pra calcular os 50%, porém deve também ser depositado.
Entendeu?
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Anexo simples e objetivo.
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCorreto a explicação do Vinicius. Acredito que o anexo está explicando melhor.
Keity Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasExcelente!
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde Colegas!
A contabilidade que atende a uma de nossas filiais, esta efetuando o calculo para base da GRRF da seguinte forma:
Mês da rescisão: saldo de salario + 13º proporcional - o desconto do INSS.
Pessoal nunca vi isso. E a "contabilidade" insiste em dizer que esta correto.
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