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Tempo Minimo de Contrato de experiencia

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:03

Boa tarde, Gostaria de saber se existe um tempo minimo de contrato de experiencia, sei que o tempo máximo são 90 dias. Obtive a informação que a legislação estabelece o prazo máximo, nao se fixando o minimo, cabe a empresa estabelecer o prazo minimo?? Lembrando que a empresa não estipulou nenhum prazo minimo em contrato! Preciso passar a informação a proprietária da empresa que deseja "demitir" um funcionário e apenas vai dar ao mesmo uma especie de recibo para dispensa ( obviamente com todos os direitos que lhe cabem)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:09

Luciana, tempo mínimo não existe, agora na admissão deste empregado ele deve ter assinado um contrato de experiência de xx dias, e na dispensa sem justa causa antes do termino a empregadora deverá pagar a titulo de indenização 50% dos dias restantes para o termino, se não assinou ai a empregadora deverá pagar além das verbas normais mais o aviso prévio e além disso deverá checar a convenção coletiva de trabalho se há mais alguma verba a ser paga ou indenizada

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:27

Carlos Alberto, boa tarde
Justamente é isso que complica a situação! a Empresa simplesmente não fez o registro do empregado pois o mesmo teve problemas com a documentação ( CTPS) que ficou retida pela empresa que trabalhou anteriormente! Ou seja; nao existe contrato, ela apenas quer a informação correta para pagar o funcionário o que ele tem direito e dispensa-lo apenas com um comprovante de pagamento. Informei que isso poderia acarretar problemas futuros mas a empregadora diz estar "salva" de tais complicações pois o funcionário não foi registrado por conta dele mesmo!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:34

Luciana, você fez o correto alertou do problema que ela poderá ter, mas como alguns empregadores ainda continuam fazendo, sugiro que você faça o calculo como se ele fosse registrado e explique a ela que se o mesmo acionar a justiça a irá ganhar e ela terá que registrar

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:41

Luciana!

Verificamos situações como esta diariamente e acostume-se, pois muitas solicitações como esta virão pela frente. Por mais Éticos que sejamos, iremos sempre nos deparar com pessoas "que utilizam legislação própria".

Indico à você fazer o que o seu cliente solicita, mas que todo o trâmite seja feito por e-mail, e com palavras claras, nada de ambiguidade.

Bom trabalho!

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:43

Sim, mesmo que eu ache meio improvável que o funcionário a coloque na justiça ( por não achar muito vantajoso). Saberia me informar quais direitos o funcionário tem nesse caso??
13° salario
1/3 ferias
saldo de salário

algo a mais? aviso prévio não é devido em contratos de experiencia, apenas se for firmado um contrato com uma clausula que estipule o aviso prévio ne?!

Desde já, agradeço a atenção!

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:49

André, obrigada pelo conselho! é isso mesmo que estou tentando fazer! Apesar de estar começando no ramo, percebo que esse tipo de coisa acontece frequentemente! Realmente neste caso afirmo que a culpa direta do registro não ter sido feito foi do próprio funcionário, mesmo assim todos sabemos que empresa para contratar deverá registrar o mesmo de imediato ( com toda a documentação necessária para que esse registro seja feito). Enfim, me parece que a empregadora "contratou" o funcionário não imaginando que o mesmo teria tais problemas com a documentação!

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