José Irineu, a CLT garante ao trabalhador o intervalo intra-jornada, quer dizer, o Sindicato pode conceder norma MAIS favorável ao trabalhador, mas não pode alterar aquela que já o favorece.
A Lei permite a redução da hora de intervalo se o empregador comprovar que oferece as condições necessárias para seu funcionário realizar sua alimentação e descanso dentro do prazo disponível que se pretende instituir, para isso ele tem de ter refeitório amplo e todas as condições necessárias. Então, pede-se ao Sindicato e a DRT que faça uma visita às instalações para concederem autorização para a redução do dito intervalo. Sem isso, é ferir o direito do trabalhador.
Maira, se a escala de trabalho recai num dia de feriado (seja sábado, domingo, ou outro dia da semana) é devido o adicional mínimo de 100%.
Em se tratando de sábado compensado, somente se constar na CCT do Sindicato que as horas excedentes nos demais dias da semana (ou o mínimo de 4hs) sejam pagas com adicional ou compensadas.