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Compensação de horas

Rejane Costa dos Santos

Rejane Costa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:50

Senhores, boa tarde!

Estou com dúvidas em relação ao acordo de compensação de horas. Temos um colaborador que necessita se ausentar da empresa todas as sextas-feiras por motivos pessoais, e, para não ter o desconto dessas horas, combinamos de que ele trabalhasse no sábado, para repor essas horas. Como fica essa questão? Existe algum modelo de contrato de acordo de compensação de horas para esse caso? No aguardo.

Rejane C. dos Santos.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:08

Regiane, você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas delas o acordo de compensação precisa ser homologada, caso contrario não tem validade, correndo o risco da empresa pagar essas horas compensadas como hora extra de 100%.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:00

Carlos Alberto dos Santos

Acordos simples de compensação, se tratando de algo tão singular não necessita da participação do sindicato, estes acordos podem ser feitos direto com o empregado x empregador.
Compensação de algumas horas ou dias (não habituais) ou emendas de feriados podem ser feitos sem a participação de um sindicato.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 14:57

Boa tarde,


Aproveitando o assunto gostaria de pergunta se algum tem um modelo de Acordo de Compensação de Horas de Trabalho referente a uma hora a menos no almoço para sair mais cedo.
Exemplo:
Jornada normal
07:00h a 17:00
Almoço
11:00 às 13:00

No acordo será firmado da seguinte maneira:
Jornada normal
07:00h a 16:00
Almoço
11:00 às 12:00


Desde já agradeço ajuda


Att,

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 15:37

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/acordo_compensacao_horas.htm

Boa tarde, Jose Irineu, os acordos de compensação precisam ter aprovação dos empregados da empresa mediante intermediação do sindicato, menciono isso porque já participei de vários acordo com intermediação do sindicato uns foi aprovados e outros não, no site acima você encontrará fundamento, sugiro então que verifique com o sindicato um modelo mais apropriado e eles também irão te ajudar.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 12:10

Quando a empresa tem o acordo de compensação de horas, a jornada é um dos turnos é 7:30 as 17:30 com 1 hora de intervalo de segunda a quinta e sexta das 7:30 as 16:30, o outro das 14hs as 22hs com 1 hora de intervalo e outro turno das 22hs as 6hs com 1 h de intervalo, como fica quando cai de sábado o feriado?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 08:16

José Irineu, a CLT garante ao trabalhador o intervalo intra-jornada, quer dizer, o Sindicato pode conceder norma MAIS favorável ao trabalhador, mas não pode alterar aquela que já o favorece.

A Lei permite a redução da hora de intervalo se o empregador comprovar que oferece as condições necessárias para seu funcionário realizar sua alimentação e descanso dentro do prazo disponível que se pretende instituir, para isso ele tem de ter refeitório amplo e todas as condições necessárias. Então, pede-se ao Sindicato e a DRT que faça uma visita às instalações para concederem autorização para a redução do dito intervalo. Sem isso, é ferir o direito do trabalhador.


Maira, se a escala de trabalho recai num dia de feriado (seja sábado, domingo, ou outro dia da semana) é devido o adicional mínimo de 100%.

Em se tratando de sábado compensado,
somente se constar na CCT do Sindicato que as horas excedentes nos demais dias da semana (ou o mínimo de 4hs) sejam pagas com adicional ou compensadas.

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