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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado de obito

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:09

Bom dia, Jaqueline, tia não é considerada como descendente, descendente seria (filho(a), neto, bisneto.....), ascendente (pai, mãe, avo, avó,....), ai depende da empresa em abonar, em algumas empresas consta no manual do rh, outras somente as horas referente ao dia do enterro, se o empregado faltar o dia inteiro, abonamos somente meio período, ok...

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