Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPodemos considerar uma tia de segundo grau como descendente? e aplicar o que a CLT diz no art. 473 paragrafo 1 para faltas justificadas em caso de falecimento?
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Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPodemos considerar uma tia de segundo grau como descendente? e aplicar o que a CLT diz no art. 473 paragrafo 1 para faltas justificadas em caso de falecimento?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia, Jaqueline, tia não é considerada como descendente, descendente seria (filho(a), neto, bisneto.....), ascendente (pai, mãe, avo, avó,....), ai depende da empresa em abonar, em algumas empresas consta no manual do rh, outras somente as horas referente ao dia do enterro, se o empregado faltar o dia inteiro, abonamos somente meio período, ok...
Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada.
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