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Repouso Remunerado

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:10

Em uma escola existe funcionário na função de "SERVIÇOS GERAIS", eles trabalham de Segunda a Sexta 8 horas com repouso de 2 horas total semanal 40 horas. Essa escola é obrigada pagar o "REPOUSO REMUNERADO"?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:35

Boa tarde Rafael, se nao consta mençao sobre isso na CCT...

Lei 605/49 art. 7º § 2º “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente”.

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:49

Caros amigos Flavio e Carlos. Esses funcionários eles são mensalista, no mês de Agosto/2013 eles tiveram Hora Extra, porque o sistema da folha calcula Repouso Remunerado em cima dessas horas extra é isso que eu não estou entendendo?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:05

Rafael, como postado pelos colegas acima o DSR já está embutido no salário. Mas quando tem horas extras gera um "adicional" de DSR.

Lei 605/1949
Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas

...

§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.


Súmula nº 172 do TST
REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:13

Rafael, o sistema está correto sim, pois as horas extras também tem o Descanso remunerado assim como os outros dias trabalhados que disse, portanto se faz o calculo do DSR sobre as horas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:06

Rafael, além do que o pessoal acima mencionou o calculo e o seguinte, (dsr/dias restante do mês), exemplo - setembro/2013, temos 30 dias, sendo 05 domingos e 01 feriado, totalizando 06 dsr, dividindo pelos dias restante do mês (24), temos então (06/24)= 0,25 ou 25%, esse percentual e aplicado no valor total das horas extras, exemplo; valor total de horas extras R$ 500,00 x 25% = R$ 125,00, onde em algumas folhas consta nome de - mdsr, essa verba tem incidência de inss, FGTS e irenda, lembrando que em algumas folha de pagamento o sistema precisa ser alimentado/informado, caso tenha duvida em como proceder você terá que entrar em contato com o suporte de folha, ok..

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