
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAlguém poderia me informar como se conta um AVOS na rescisão, tanto no Décimo Terceiro, quanto nas ferias proporcionais???
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Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAlguém poderia me informar como se conta um AVOS na rescisão, tanto no Décimo Terceiro, quanto nas ferias proporcionais???
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Olá Vanda,
É só pegar o salário e dividir por 12.
O resultado corresponde a um avo.
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Jhonny, mas na verdade a minha dúvida é a seguinte:
quando posso considerar um AVOS para o décimo terceiro e nas férias:
Quantos dias de trabalho??
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Para contagem de avos considera-se 15 dias ou mais para cada 1/12 avos.
Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadoolá Vanda! é considerado um AVOS quando o funcionário trabalha no mínimo 15 dias no determinado mês!
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Vanda,
A contagem deve ser feita levando-se em conta a data da admissão do empregado na empresa. Portanto, para cada mês ou fração de dias superior a 14 dias trabalhados, o empregado terá direito a 1/12(um doze avos) de férias.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
15 dias porém diferente o cálculo no 13º e nas férias.
No 13º vc conta 15 dias dentro do mês, e nas férias a partira da data de fichamento
Exemplo:
Fichamento 16/09 rescisão 15/10
Serão 2 avos de 13º e apenas 1 de férias
O 13º abriu contagem de um novo mês a partir de 01/10 e já deu mais 1 avo, e as férias o final da contagem do primeiro mês seria 15/10, começando a contar um novo avo em 16/10 apenas.
No 13º tbm desconsidera-se as faltas para fim de contagem dos dias, se no exemplo acima o empregado tiver faltado um dia em um dos meses perderá o avo pois serão apenas 14 dias trabalhados, enquanto que nas férias as faltas serão consideradas apenas de acordo com a tabela do art. 130 da CLT.
Josiane Asth Proenca
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde!
O 13º é contado a partir de Jan, se o funcionario esta desde o ano passado na empresa. e as férias é contada a partir do periodo aquisitivo, e conta-se a fração igual ou superior a 15 dias igual a 01 avo. O 13º é contado 15 trabalhados dentro do mês, as ferias 15 conforme o periodo aquisitivo.
Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadose ele possui mais de um ano de trabalho e já recebeu algum período de férias, as férias proporcionais devem ser contadas a partir do mês em que se vence o último período aquisitivo!
Bruno Luiz da Silveira Benevides
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vanda... É bem simples.
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Já o 13º indenizado é 1/12 do 13º que é acrescentado em ocasião do aviso prévio indenizado (para o caso de ser demitido pelo empregador). Tem direito ao 13º proporcional daquele mês se o funcionário trabalhar 15 dias ou mais.
Espero ter ajudado.
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)A explicação do colega Leandro está bem clara...a contagem é diferente.
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada a todos, foi de grande valia as respostas..
Mayara Santos Serra
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Fazendo uma rescisão meus sistema não calculou as ferias proporcionais que seriam de 03/09/2013 a 10/03/2014, equivalente a 5/12, correto?
Fui ver as faltas, e nesse período o funcionário teve 30 faltas, pela tabela de faltas o funcionário teria direito a 5 dias de férias. Como transformar em avos? Ele terá direito a esses 5 dias?
Obrigada!
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalSamara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoVanda,
Boa Tarde !!!
Para a contagem dos avos de décimo-terceiro salário em rescisão será considerada a quantidade de meses trabalhados no ano. Quando o mês não for trabalhado de forma integral o que deve ser analisado é quantos dias o colaborador trabalhou no mês do desligamento. Para cada 15 dias ou mais trabalhados será considerado mais um avo.
Fonte:
fernandotondelli.blogspot.com.br
Att,
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoJosiane Asth Proenca
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalTabela de Faltas nas Férias para Funcionários / Domésticos (30 dias)
Dias Dias Dias Dias
Avos Até 5 Faltas De 6 a 14 Faltas De 15 a 23 Faltas De 24 a 32 Faltas
01/12 2,50 2,00 1,50 1,00
02/12 5,00 4,00 3,00 2,00
03/12 7,50 6,00 4,50 3,00
04/12 10,00 8,00 6,00 4,00
05/12 12,50 10,00 7,50 5,00
06/12 15,00 12,00 9,00 6,00
07/12 17,50 14,00 10,50 7,00
08/12 20,00 16,00 12,00 8,00
09/12 22,50 18,00 13,50 9,00
10/12 25,00 20,00 15,00 10,00
11/12 27,50 22,00 16,50 11,00
12/12 30,00 24,00 18,00 12,00
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Acima de 32 faltas perde o direito a férias.
nesse caso a pessoa tera direito a 06 dias de ferias 06/12 avos
03/09 a 03/10 =01
03/10 a 03/11 =02
03/11 a 03/12 =03
03/12 a 03/01 =04
03/01 a 03/02 =05
03/02 a 03/03 =06
03/03 a 10/03= menor de 15 dias nao entra na contagem
Att
Josiane
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