Marli Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá, caros colegas!
   Estou com uma empresa onde é paga aos funcionários  hora inter-jornada  por dia trabalhado (correndo o risco de ser penalizada em uma eventual fiscalização pelo descumprimento do  artigo 71 § 4º)
   Se o funcionário trabalha 26 dias no mês ele  recebe o  total em horas inter jornadas no holerite, a minha dúvida é a seguinte : MESMO ELE RECEBENDO ESTAS HORAS NO MÊS ELE TEM DIREITO A MAIS 16 HORAS EXTRAS ONDE SUA CARGA HORÁRIO DA SEMANA ESTA SENDO 48 HORAS? OU ESTAS HORAS JÁ ESTÃO SENDO PAGAS ? pergunto pois num  processo trabalhista  a Advogada esta pedindo estas horas.
   Desde já eu agradeço a atenção de todos.					
