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Restituição FGTS de socios

Alexsandra

Alexsandra

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:16

Bom dia!

Alguém por gentileza poderia informar qual é o procedimento a ser seguido para restituição do FGTS pago pelos sócios de uma empresa? A antiga contabilidade emitia a guia do FGTS deles para pagamento e os mesmos pagavam, isso ocorreu durante 10 anos. Agora eles estão necessitando da restituição. A categoria de recolhimento utilizado era 05,informo que a empresa não vai parar as atividade, apenas querem a restituição.
Ficarei grata se alguem puder ajudar, já liguei p/caixa e a atendente disse que tinha que fazer a rescisão dos sócios, com direito a tudo, muito estranho esta informação.

Att,
Alexsandra

Alexsandra
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:46

Boa tarde Alexsandra, constando eles na Categoria 05, com a possibilidade de recolhimento de FGTS, para o saque, deverá haver exoneraçao/rescisao.
CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA Nº 569 DE 13.01.2012

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:10

Alessandra, o recolhimento no código 05 são para os diretores não empregados, sócios, que fizeram a opção pelo FGTS, para saque existe o cod 01, que no caso especifico é a exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação em assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competentes, que nesse caso seria a copia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado, cópia do contrato social e respectiva alterações registrada no cartório de registro de títulos e documentos ou na junta comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em diário oficial, também tem o cód 05, que no caso e aposentadoria, e nesse caso ele apresenta o documento fornecido pela previdência social.
Alessandra, pelo seu relato, seria o código 01´, terá que apresentar a ata conforme acima.

Alexsandra

Alexsandra

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:26

Obrigado pela ajuda Flavio e Carlos!
Mas deixar ver se eu compreendi, para receber a restituição deverá ser feito então uma alteração contratual onde aparecera a saída dos dois? a empresa deles é enquadrada no Simples.

Alexsandra
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:48

Alexsandra, com relação ao regime simples não poderei te ajudar, espero que o colega Flavio possa te ajudar, fora do regime simples, sim, deverá constar em ata sua saída da sociedade, ou aposentadoria que nesse caso e apresentar a carta de concessão do beneficio fornecido pelo inss, e nesse caso não há necessidade da saída.

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